Veja o que muda com a regulamentação da reforma tributária e quando entra em vigor
Área: Fiscal Publicado em 13/02/2025Veja o que muda com a regulamentação da reforma tributária e quando entra em vigor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a principal lei (LC 214/2025) que regulamenta a reforma tributária do consumo, dando início, de fato, à implementação do novo sistema de impostos brasileiro.
A nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) pela Contribuição e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente). Também será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. O novo sistema, contudo, começará a entrar em vigor somente em 2027, com pleno funcionamento a partir de 2033.
Até lá, haverá todo o trabalho de desenvolvimento dos sistemas operacionais, além dos regimentos dos novos impostos e de aprovação das leis que ainda estão faltando. Também haverá um período de testes em 2026.
Veja abaixo o calendário de implementação da reforma tributária
O que já aconteceu até agora
Em 2023, aprovação e promulgação da emenda constitucional 132, que estabeleceu o novo sistema tributário dos impostos que incidem sobre o consumo, no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado pela maior parte das economias do mundo;
Em 2024 e início de 2025, aprovação e promulgação da lei complementar 214/2025, que regulamenta o novo sistema tributário, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS.
O que falta acontecer ainda em 2025
Aprovação do projeto de lei complementar 108, de 2024, que regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, o imposto que será de competência dos Estados e dos municípios. Já a CBS e o Imposto Seletivo serão de competência Federal, administrados pela Receita Federal. O PLP 108 já está em tramitação no Congresso Federal, faltando a aprovação do Senado;
Envio, pelo governo federal, do projeto de lei que tratará das alíquotas do Imposto Seletivo e da regulamentação dos fundos criados pela reforma tributária do consumo;
Edição, pelo governo federal e pelo comitê gestor do IBS, do regulamento da CBS e do IBS, respectivamente. Isso é feito através de atos infralegais, que não dependem de aprovação do Congresso Nacional;
Desenvolvimento do split payment, a ferramenta que permitirá o recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira da operação. Isso será feito pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O que deve acontecer nos próximos anos
Em 2026, haverá o período de testes de implementação do novo sistema tributário;
Em 2027, a CBS entra em vigor, em substituição ao Pis, ao Cofins e ao IOF-Seguros, que serão extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor, substituindo parcialmente o IPI, que continuará sendo cobrado, mas somente sobre bens produzidos pela Zona Franca de Manaus;
De 2029 a 2032, haverá a implementação gradual do IBS em substituição ao ICMS e ao ISS. Isso será feito com o aumento gradual da cobrança do IBS e redução gradual da cobrança do ICMS e do ISS;
Em 2033, o IBS estará sendo cobrado integralmente, e o ICMS e o ISS serão extintos.
Fonte: Valor Econômico