Veja o que muda com a nova lei das subvenções para investimentos
Área: Fiscal Publicado em 09/01/2024Veja o que muda com a nova lei das subvenções para investimentos
Já estão em vigor as novas medidas da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/23), que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos a empresas por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com as mudanças, a estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. É um benefício tributário que isenta ou reduz o pagamento de tributos por empresas como contrapartida à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinadas regiões, como estímulo aos investimentos.
Neste caso, não apenas a produção de bens e serviços são beneficiados, mas também o comércio deles. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Em linhas gerais, a nova lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) restringe o uso de benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas. A lei retoma a diferença de regras na tributação federal para subvenções de custeio e investimento, havendo previsão de crédito para Imposto de Renda no segundo caso.
O texto prevê, ainda, a transação do estoque de créditos que foram abatidos irregularmente pelas empresas. A Fazenda concorda em permitir a autorregularização dessa dívida, com desconto de 80% e parcelamento em 12 meses. Outra opção é pagar 5% do total devido em cinco parcelas, e os 95% restantes quitar com 50% de desconto em 60 meses; ou com 35% de desconto em 84 meses.
A lei também detalha as regras para que as empresas possam pedir crédito fiscal de subvenções futuras de investimento.
Há ainda mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A nova regra exclui da base de cálculo dos JCP a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, bem como as ações em tesouraria.
Desta forma, a nova legislação prevê que as subvenções dadas pelo governo (União, estados ou municípios) deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Com isso, quando tratar-se de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para ter ressarcimento em dinheiro.
A Lei das Subvenções não exclui a possibilidade de empresas receberem incentivos fiscais federais, concedidos por leis específicas, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Sudam e da Sudene, ou os ligados à Zona Franca de Manaus.
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, as receitas da empresa devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico e não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Fonte: Valor Econômico