VAREJO PODERÁ PARCELAR EM DUAS VEZES O RECOLHIMENTO SOBRE VENDAS DE NATAL
Área: Fiscal Publicado em 21/12/2022 | Atualizado em 23/10/2023
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 67.357/2022, na edição de sábado, 17/12, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.
O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Fonte: Diário Tupã NULL Fonte: NULL
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.
O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
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