Urnas - Prorrogação do prazo de cadastramento de documentos fiscais
Área: Fiscal Publicado em 11/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Está autorizado o cadastramento de documentos fiscais emitidos até 31/12/2020 e recebidos em doação por entidades sociais sem fins lucrativos, desde que sem indicação de CPF/CNPJ, conforme determinação do Decreto 64.688/2019.
O prazo para cadastramento também foi ampliado: até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da emissão do documento fiscal (Resolução SFP 05/2020).
Fonte: SEFAZ/SP NULL Fonte: NULL
O prazo para cadastramento também foi ampliado: até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da emissão do documento fiscal (Resolução SFP 05/2020).
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