URGENTE - IPI - Ministro Alexandre restabelece efeitos do decreto que reduzia alíquotas de IPI

Área: Fiscal Publicado em 19/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar (Decreto nº 11.158/22) em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos de todo o país que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.

Desta forma, a partir do dia 16 de setembro de 2022, os contribuintes do IPI devem utilizar as alíquotas vigentes do Decreto nº 11.158/22 inclusive para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Para ler a integra da decisão, acesse o site do Supremo Tribunal Federal. NULL Fonte: NULL