URGENTE - ICMS/SP - Incluída nova NCM na listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária

Área: Fiscal Publicado em 12/09/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Foi publicada a Portaria SRE nº 58/2023, no DOE/SP de 12.09.2023, alterando a Portaria CAT nº 68/2019, para incluir a NCM 8541.41.22 na relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º de outubro de 2023.

Segue abaixo a íntegra da Portaria SRE nº 58/2023,

Portaria SRE nº 58/2023 - DOE SP de 12.09.2023

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:

"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
118 21.117.00 8541.41.11/8541.41.21/8541.41.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. NULL Fonte: NULL