URGENTE CPA – Publicada a Portaria SRE nº 64/2025, que revoga diversos produtos da substituição tributária relacionados na Portaria CAT nº 68/2019, a partir de 1º de janeiro de 2026

Área: Fiscal Publicado em 02/10/2025

URGENTE CPA – Publicada a Portaria SRE nº 64/2025, que revoga diversos produtos da substituição tributária relacionados na Portaria CAT nº 68/2019, a partir de 1º de janeiro de 2026

Foi publicada a Portaria SRE nº 64/2025 no DOE de 02.10.2025, que revoga diversos produtos da substituição tributária relacionados na Portaria CAT nº 68/2019,  a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme seguem:

I - o Anexo IX (Medicamentos); 

II - o Anexo X (Bebidas Alcoólicas);

III - o item 15 (Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva) do Anexo XIV (Autopeças);

IV - o Anexo XV (Lâmpadas, Reatores E “Starter”);

V - os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI (Produtos Da Indústria Alimentícia);

VI - os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII (Materiais De Construção E Congêneres);

VII - o Anexo XX (Artefatos De Uso Doméstico)

Segue abaixo a íntegra da Portaria 

 

Portaria SRE nº 64/2025 - DOE SP de 02.10.2025

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-A, 313-C, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y e 313-Z15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:

. I - o Anexo IX;

II - o Anexo X;

III - o item 15 do Anexo XIV;

IV - o Anexo XV;

V - os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;

VI - os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;

VII - o Anexo XX.

Art. 2º Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual