URGENTE CPA - ISSQN Sorocaba/SP – Revogada a Instrução Normativa nº 06/2017 - Procedimentos de inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE)
Área: Fiscal Publicado em 14/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023
URGENTE CPA - ISSQN Sorocaba/SP – Revogada a Instrução Normativa nº 06/2017 - Procedimentos de inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE)
Foi publicada no DOM de 11.06.2021 a Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021, que revoga a Instrução Normativa nº 06/2017, que disciplina os procedimentos de inscrição no cadastro de empresas não estabelecidas (CENE) no Município de Sorocaba, conforme I da Lei 11.230/2015.
Dessa forma, fica revogada a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecida no Município de Sorocaba que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste município. Também fica revogada a responsabilidade do tomador de serviços de Sorocaba pelo pagamento do ISSQN, quando o referido prestador de serviços do outro município não possuir situação cadastral ativa no CENE.
Referida Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, dia 11.06.2021.
Segue a íntegra da Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021:
Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021 – DOM de 11.06.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do artigo 64 da Lei nº 4.994 e suas alterações, de 13 de novembro de 1995 e art. 186 do Decreto Municipal nº 9.596, de 24 de janeiro de 1996, e
Considerando a repercussão geral do tema nº 1020 – “Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.” (RE nº 1167509/SP), com trânsito em julgado em 05 de junho de 2021.
INSTRUI:
Art. 1º Fica revogado a Instrução Normativa nº 06, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos de inscrição no cadastro de empresas não estabelecidas (CENE) no Município de Sorocaba, conforme I da Lei 11.230 de 04 de dezembro de 2015 e dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecida no Município de Sorocaba que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste município e sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador de serviços não possuir situação cadastral ativa.
Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda NULL Fonte: NULL
Foi publicada no DOM de 11.06.2021 a Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021, que revoga a Instrução Normativa nº 06/2017, que disciplina os procedimentos de inscrição no cadastro de empresas não estabelecidas (CENE) no Município de Sorocaba, conforme I da Lei 11.230/2015.
Dessa forma, fica revogada a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecida no Município de Sorocaba que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste município. Também fica revogada a responsabilidade do tomador de serviços de Sorocaba pelo pagamento do ISSQN, quando o referido prestador de serviços do outro município não possuir situação cadastral ativa no CENE.
Referida Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, dia 11.06.2021.
Segue a íntegra da Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021:
Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021 – DOM de 11.06.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do artigo 64 da Lei nº 4.994 e suas alterações, de 13 de novembro de 1995 e art. 186 do Decreto Municipal nº 9.596, de 24 de janeiro de 1996, e
Considerando a repercussão geral do tema nº 1020 – “Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.” (RE nº 1167509/SP), com trânsito em julgado em 05 de junho de 2021.
INSTRUI:
Art. 1º Fica revogado a Instrução Normativa nº 06, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos de inscrição no cadastro de empresas não estabelecidas (CENE) no Município de Sorocaba, conforme I da Lei 11.230 de 04 de dezembro de 2015 e dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecida no Município de Sorocaba que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste município e sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador de serviços não possuir situação cadastral ativa.
Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda NULL Fonte: NULL