URGENTE CPA – ISS Nacional - Serviços de guincho, guindaste e içamento passam a ter o recolhimento do ISS para o município de execução do serviço

Área: Fiscal Publicado em 25/09/2025

Foi publicada a Lei Complementar nº 218/2025 no DOU de 25.09.2025, alterando a Lei Complementar nº 116/2003, para que os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, previstos no código 14.14 da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003, passe a ter como local de incidência do ISS o local onde se presta os referidos serviços.

Segue abaixo a íntegra do Decreto 

Lei Complementar nº 218/2025 - DOU de 25.09.2025

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

O Vice-Presidente da República, no Exercício do Cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fernando Haddad