URGENTE CPA - ICMS/SP - Promovidas alterações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, sujeitos à substituição tributária

Área: Fiscal Publicado em 04/11/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
URGENTE CPA - ICMS/SP - Promovidas alterações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, sujeitos à substituição tributária, com efeitos desde 1º.11.2022

A Portaria SRE nº 89/2022, publicada no DOE/SP de 02.11.2022, altera a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, com efeitos retroativos a 1º.11.2022, que inclui e exclui NCMs do item 68 do “Anexo XI - Produtos de perfumaria e higiene pessoal.

Segue a integra da Portaria SRE nº 89/2022:

Portaria SRE nº 89, de 01.11.2022 - DOE SP de 02.11.2022

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154/2022, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
68 20.063.00 3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013 Mamadeiras

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022. NULL Fonte: NULL