URGENTE CPA –ICMS/SP - Estabelecida a obrigatoriedade do cBenef na NF-e e NFC-e a partir de 6 de abril de 2026
Área: Fiscal Publicado em 22/10/2025URGENTE CPA –ICMS/SP - Estabelecida a obrigatoriedade do cBenef na NF-e e NFC-e a partir de 6 de abril de 2026
Foi publicada a Portaria SRE nº 70/2025, no DOE/SP Suplemento de 21.10.2025, dispondo sobre a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef nos documentos fiscais que especifica, a partir de 6 de abril de 2026.
Segue abaixo a íntegra da Portaria
Portaria SRE nº 70/2025 - DOE SP - Suplemento de 21.10.2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef nos documentos fiscais que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, § 15, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º É obrigatório o preenchimento de código específico no campo "Código de Benefício Fiscal - cBenef", em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual, nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026;
II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no inciso III do artigo 212-O do RICMS, a partir de 6 de abril de 2026.
Parágrafo único. A concessão da autorização de uso dos documentos fiscais referidos no "caput" ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação.
Art. 2º Os códigos específicos a que se refere o "caput" do artigo 1º, com as respectivas descrições e capitulações legais correspondentes, são os estabelecidos na "Tabela cBenef SP", disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual