URGENTE CPA - ICMS/SP – Alterações no RICMS/SP trazidas pelos Decretos nº 65.253/2020 e nº 65.255/2020 entram em vigor hoje, dia 15.01.2021

Área: Fiscal Publicado em 15/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
URGENTE CPA - ICMS/SP – Alterações no RICMS/SP trazidas pelos Decretos nº 65.253/2020 e nº 65.255/2020 entram em vigor hoje, dia 15.01.2021 – Revogação e alterações de benefícios fiscais e alterações nas alíquotas de 7% e 12%

Entram em vigor hoje, dia 15.01.2021 as alterações trazidas ao RICMS/SP pelos Decretos nº 65.253/2020 e nº 65.255/2020, publicados no DOE/SP de 16.10.2020.

Dentre as alterações, destacam-se:

• Decreto nº 65.253/2020

Alterações nos seguintes artigos do RICMS/SP:

• Artigo 55: que se refere à alíquota de 25%, foi alterado o inciso XXVI do caput, passando a vigorar da seguinte forma: etanol anidro combustível - EAC, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401, exceto na hipótese prevista no inciso XX do artigo 54, e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399;

• Artigo 53-A: complemento de 2,4% nas alíquotas de 7% desse artigo, passando as operações internas indicadas no "caput" a ter uma carga tributária de 9,4%;

• Artigo 54: que prevê alíquota de 12% teve acréscimo dos seguintes parágrafos e inciso:

 Inciso XX - querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, observado o disposto no § 6º.";

 § 5º, determina que na hipótese do inciso XII, a aplicação da alíquota de 12% no fornecimento de alimentação independe do local onde ocorrerá o seu consumo;

 § 6º, determina que a alíquota de 12% aplica-se na hipótese do inciso XX (querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga), somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especifica, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas; e

 § 7º, determina que a alíquota de 12%, exceto na hipótese do inciso I (serviço de transporte), fica sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas indicadas no "caput" a ter uma carga tributária de 13,3%.

Observação:

Os medicamentos genéricos permanecem sujeitos à alíquota interna de 12%, de acordo com a publicação do Decreto nº 65.470/2021 (DOE SP 15.01.2021).


• Decreto nº 65.255/2020

 Alterações nas regras de aplicação dos artigos do Anexo I do RICMS/SP (hipóteses de isenção), dos artigos do Anexo II do RICMS/SP (hipóteses de redução de base de cálculo), e dos artigos do Anexo III do RICMS/SP (hipóteses de crédito presumido);

 Diminuição nos percentuais de redução de base de cálculo de alguns artigos do Anexo II do RICMS/SP;

 Alteração de artigos no Anexo I do RICMS/SP, prevendo isenção parcial;

 Novos requisitos em alguns artigos do Anexo II do RICMS/SP para aplicação de redução de base de cálculo;

 Revogação dos seguintes artigos do RICMS/SP:

• O artigo 14 das Disposições Transitórias, que tratava da manutenção do crédito do ICMS referente às operações com a Zona Franca de Manaus;

• Do Anexo I:

Anexo I - Isenção
Fundamento legal Descrição
Artigo 11 Brita e cimento – doação
Artigo 13 Butantan - soros e vacinas
Artigo 15 Coletores de voto
Artigo 20 Diferencial de alíquota - ativo imobilizado
Artigo 61 Órgãos públicos - programa de modernização fiscal
Artigo 67 PRODEA
Itens 4, 5 e 6 do § 1º e o § 4º do artigo 81 Usinas produtoras de energia elétrica
Artigo 87 Lâmpada fluorescente
Artigo 90 Obras de arte – importação
Artigo 93 Projeto couro
Artigo 96 Medicamentos não registrados pela anvisa
Artigo 111 Piano - importação
Artigo 114 Instituto criar de tv e cinema
Artigo 141 Tratado Binacional Brasilucrânia

• Do Anexo II:

Anexo II – Redução de Base de Cálculo
Fundamento legal Descrição
Artigo 4º Diamantes e esmeraldas
Artigo 5º Empresa Jornalística/Editora De Livros/Empresa De Radiodifusão - Importação
Incisos IV e V do "caput" e o § 3º do artigo 20 Usinas produtoras de energia elétrica
Artigo 21 Zona Franca de Manaus
§§ 3º a 5º do artigo 26 Desenvolvimento industrial e agropecuário
Incisos II a IX do "caput" e o § 1º do artigo 27 Desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros
Artigo 36 Autopeças
Artigo 48 Produtos químicos e petroquímicos
Artigo 49 Partes de elevadores, escadas e tapetes rolantes
Artigo 60 Papel cutsize

• Do Anexo III:

Anexo III – Crédito Outorgado
Fundamento legal Descrição
Artigo 1º Alho
Artigo 3º Cristal e Porcelana
Artigo 5º ECF - Equipamento emissor de cupom fiscal
Artigo 6º Mandioca
Artigo 8º Novilho precoce
Artigo 16 ECF - Aquisição
Artigo 17 ECF - Interligação
Artigo 19 ECF - Intervenção Técnica

- Alterações nos seguintes Decretos:

• Decreto nº 51.597/2007, que instituiu o regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação;

• Decreto nº 51.598/2007, que instituiu o regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com produtos alimentícios;

• Decreto nº 51.609/2007, que instituiu o regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com produtos cerâmicos;

• Decreto nº 51.624/2007, que instituiu o regime especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de informática;

• Decreto 62.647/2017 que instituiu o regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes (açougues); e

• Decreto nº 63.208/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Para visualizar a íntegra dos Decretos nº 65.253/2020 e nº 65.255/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual. NULL Fonte: NULL