União não terá interesse em usar Imposto Seletivo como instrumento de arrecadação, diz Appy
Área: Fiscal Publicado em 19/09/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Secretário explica que modelo está bem desenhado na reforma tributária e não deve estimular o uso para arrecadação porque a destinação de 60% da sua arrecadação é para Estados e municípios
Incidente sobre importação, produção e comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) que deve ser criado na reforma tributária sobre consumo deve ser monofásico, a princípio, e não deve ser usado pela União como instrumento de arrecadação, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária.
Appy disse que o modelo extrafiscal do IS está bem desenhado na reforma tributária e não deve estimular o uso do imposto para arrecadação porque a destinação de 60% da sua arrecadação é para Estados e municípios. “Mas, se houver externalidades a serem corrigidas, esse imposto pode ser interessante para isso.”
Pela reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado atualmente, os federais PIS, Cofins e IPI, além do estadual ICMS e do municipal ISS, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal e pelo Imposto Seletivo (IS).
Em relação ao ressarcimento dos créditos de CBS e do IBS, diz ele, havia um prazo de 60 dias originalmente proposto no texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019. Os consultores técnicos da Câmara dos Deputados, porém, lembra, apontaram que não faria sentido o prazo estar estipulado na Constituição Federal. “Algumas pessoas estão dizendo que estamos constitucionalizando demais e outras pessoas querem que esse prazo de ressarcimento esteja na Constituição. Tecnicamente não faz sentido ter prazo na Constituição, mas é uma decisão política.”
Questionado sobre o prazo de 240 meses para ressarcimento de saldos credores do atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Appy destacou que há alguns Estados com saldos credores bastante altos em relação à receita. “Dar um prazo menor pode virar um problema fiscal para esses Estados.”
Ele ressalta que haverá uma grande vantagem, em termos de segurança jurídica, porque hoje as empresas têm esse ativo no balanço e não há a menor ideia de quanto ele vale porque não se sabe quando irá receber. Agora, diz ele, vai se saber quando será recebido e qual será o critério de correção.
As declarações fora dadas esta manhã em debate sobre reforma tributária promovido em São Paulo pela Escola Paulista de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) em São Paulo.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL
Incidente sobre importação, produção e comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) que deve ser criado na reforma tributária sobre consumo deve ser monofásico, a princípio, e não deve ser usado pela União como instrumento de arrecadação, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária.
Appy disse que o modelo extrafiscal do IS está bem desenhado na reforma tributária e não deve estimular o uso do imposto para arrecadação porque a destinação de 60% da sua arrecadação é para Estados e municípios. “Mas, se houver externalidades a serem corrigidas, esse imposto pode ser interessante para isso.”
Pela reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado atualmente, os federais PIS, Cofins e IPI, além do estadual ICMS e do municipal ISS, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal e pelo Imposto Seletivo (IS).
Em relação ao ressarcimento dos créditos de CBS e do IBS, diz ele, havia um prazo de 60 dias originalmente proposto no texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019. Os consultores técnicos da Câmara dos Deputados, porém, lembra, apontaram que não faria sentido o prazo estar estipulado na Constituição Federal. “Algumas pessoas estão dizendo que estamos constitucionalizando demais e outras pessoas querem que esse prazo de ressarcimento esteja na Constituição. Tecnicamente não faz sentido ter prazo na Constituição, mas é uma decisão política.”
Questionado sobre o prazo de 240 meses para ressarcimento de saldos credores do atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Appy destacou que há alguns Estados com saldos credores bastante altos em relação à receita. “Dar um prazo menor pode virar um problema fiscal para esses Estados.”
Ele ressalta que haverá uma grande vantagem, em termos de segurança jurídica, porque hoje as empresas têm esse ativo no balanço e não há a menor ideia de quanto ele vale porque não se sabe quando irá receber. Agora, diz ele, vai se saber quando será recebido e qual será o critério de correção.
As declarações fora dadas esta manhã em debate sobre reforma tributária promovido em São Paulo pela Escola Paulista de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) em São Paulo.
Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL