Tributos Municipais/São Paulo - Fisco fixa prazo de validade de certidões de débitos que especifica

Área: Fiscal Publicado em 18/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Pela norma em fundamento, o Fisco municipal de São Paulo, considerando a autorização concedida pelo art. 3º do Decreto nº 50.691/2009, fixou em 90 dias o prazo de validade das seguintes Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários:

a) Certidão de Débitos Negativa; e
b) Certidão de Débitos Positiva com Efeitos de Negativa, na hipótese em que a suspensão da exigibilidade do crédito decorra de adesão a parcelamento pelo contribuinte.

Ressalte-se que o prazo anteriormente referido conta-se a partir de sua emissão.

(Portaria SF nº 268/2019 - DOM São Paulo de 12.10.2019)

Fonte: IOB Online NULL Fonte: NULL