Tributaristas avaliam que decisão de André Mendonça em suspender nova tributação do ICMS do diesel está correta

Área: Fiscal Publicado em 30/05/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu, na noite da sexta-feira (13), ao pedido feito pelo governo federal para derrubar a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel continua repercutindo entre os juristas. Inclusive entre dois pernambucanos.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel procurou uma justificativa bem pessoal: “A alíquota é uniforme. Não venham esbofetear a gramática", avaliou o especialista e consultor empresarial.

O tributarista Eric Castro e Silva, também especializado em ICMS, avalia que, tecnicamente, a decisão de André Mendonça se sustenta.

“O problema, como sempre no Brasil, é a politização da questão. O presidente Jair Bolsonaro, antes mesmo do sorteio que designou André Mendonça, disse que pedia a Deus que caísse num dos seus ministros do STF, que tinha 20% de chance".

Para Castro e Silva, a questão é bem complexa. O que a Constituição autoriza e a LC 192/22 realizou foi instituir a monofasia para a cobrança dos combustíveis.

Ora, pela monofasia, o ICMS, que normalmente é cobrado a cada etapa do ciclo produtivo (Refinaria - Distribuidora - Postos - consumidor), fica sendo cobrado exclusivamente no primeiro elo da cadeia, na refinaria. Com isso não há mais incidência do imposto nos demais elos (Distribuidora - Postos - Consumidor)", diz Castro e Silva.

Em março, o Confaz celebrou um convênio do ICMS entre os 27 estados, onde fixou a tributação sobre o litro de diesel no maior valor cobrado no país, R$ 1,00 por litro, mas permitiu que os Estados concedessem descontos para, na prática, manter os níveis praticados em novembro de 2021, quando a tributação sobre combustíveis foi congelada.

Para Everardo Maciel, a existência dos descontos criados pelos secretários de Fazenda acaba com a uniformidade do imposto. Segundo ele, à luz disso, a decisão do ministro André Mendonça está correta.
Castro e Silva vai na mesma linha. Para ele, quando os estados, através do Confaz, estabeleceram o "Fator De Equalização de Carga Tributária", acabou gerando toda a controvérsia.

Isso porque, além de não ter previsão na Lei Complementar 192/2022, faz com que as alíquotas variem de estado para estado e, assim, volta a haver a incidência do ICMS nos demais elos da cadeia produtiva. Ou seja, esvazia a incidência monofásica que foi implementada.

Fonte: UOL NULL Fonte: NULL