TCU quer que governo regulamente bônus de eficiência dos fiscais da Receita
Área: Fiscal Publicado em 07/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O Plenário do Tribunal de Contas da União recomendou, em sessão no dia 20 de fevereiro, que o Ministério da Economia regulamente o pagamento do bônus de eficiência dos fiscais da Receita com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
Os ministros do TCU querem que a equipe econômica corte despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que, segundo o tribunal, vem sendo descumprida.
Para a relatora, ministra Ana Arraes, o caso analisado surgiu de uma fiscalização com o objetivo de acompanhar as receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e o contingenciamento no exercício de 2018.
“Nesse rumo, as informações concernentes às despesas com pagamento de pagamento de bônus de eficiência e produtividade na atividade Tributária e aduaneira e na atividade de auditoria-fiscal do trabalho decorrem de um achado de auditoria referente à variação da projeção de despesas de pessoal contida no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2018”, diz.
As informações contidas no processo, segundo o TCU, limitam-se à análise do impacto fiscal dessa despesa no orçamento da União, não se referindo, portanto, à análise do mérito dos pagamentos dos referidos bônus.
Segundo a relatora, esse gasto não é prêmio, mas aumento de salário disfarçado. “Como parte dos recursos do fundo provém de multas lavradas pelos auditores da Receita, haveria um estímulo para os fiscais elevarem o número de sanções como forma de receber um bônus maior”, avalia.
De acordo com números apresentados pelo Tesouro Nacional para o TCU, desde que a lei que permitiu o uso do Fundaf para pagar bônus entrou em vigor, em 2017, o saldo do fundo saltou de R$ 5,4 bilhões, em 2016, para R$ 23 bilhões, em 2017. Até outubro de 2018, o fundo contava com R$ 12,2 bilhões.
“O pagamento seria inconstitucional por derivar de multas que incidem sobre tributos. Em um momento de ajuste fiscal, essas receitas deveriam ser direcionadas à melhora das contas públicas —mesmo existindo uma lei reservando recursos do fundo para os bônus”, diz a relatora.
Sobre o assunto, tramitam no TCU o TC 021.009/2017-1, sobre apuração de possíveis irregularidades no pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal, e o TC 011.648/2018-0, que tem por objetivo examinar a natureza jurídica do referido bônus de eficiência e produtividade.
No Supremo
Em fevereiro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal para que o TCU, na análise, não afaste a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que criou o bônus de eficiência, verba variável paga aos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.
O entendimento do TCU é que o pagamento do bônus aos inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária. De acordo com o ministro, no entanto, não cabe ao TCU — órgão sem função jurisdicional — exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF.
Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas, segundo o ministro Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.
TC 034.842/2018-7
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
Os ministros do TCU querem que a equipe econômica corte despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que, segundo o tribunal, vem sendo descumprida.
Para a relatora, ministra Ana Arraes, o caso analisado surgiu de uma fiscalização com o objetivo de acompanhar as receitas primárias, despesas primárias impactantes, resultado primário e o contingenciamento no exercício de 2018.
“Nesse rumo, as informações concernentes às despesas com pagamento de pagamento de bônus de eficiência e produtividade na atividade Tributária e aduaneira e na atividade de auditoria-fiscal do trabalho decorrem de um achado de auditoria referente à variação da projeção de despesas de pessoal contida no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2018”, diz.
As informações contidas no processo, segundo o TCU, limitam-se à análise do impacto fiscal dessa despesa no orçamento da União, não se referindo, portanto, à análise do mérito dos pagamentos dos referidos bônus.
Segundo a relatora, esse gasto não é prêmio, mas aumento de salário disfarçado. “Como parte dos recursos do fundo provém de multas lavradas pelos auditores da Receita, haveria um estímulo para os fiscais elevarem o número de sanções como forma de receber um bônus maior”, avalia.
De acordo com números apresentados pelo Tesouro Nacional para o TCU, desde que a lei que permitiu o uso do Fundaf para pagar bônus entrou em vigor, em 2017, o saldo do fundo saltou de R$ 5,4 bilhões, em 2016, para R$ 23 bilhões, em 2017. Até outubro de 2018, o fundo contava com R$ 12,2 bilhões.
“O pagamento seria inconstitucional por derivar de multas que incidem sobre tributos. Em um momento de ajuste fiscal, essas receitas deveriam ser direcionadas à melhora das contas públicas —mesmo existindo uma lei reservando recursos do fundo para os bônus”, diz a relatora.
Sobre o assunto, tramitam no TCU o TC 021.009/2017-1, sobre apuração de possíveis irregularidades no pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal, e o TC 011.648/2018-0, que tem por objetivo examinar a natureza jurídica do referido bônus de eficiência e produtividade.
No Supremo
Em fevereiro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal para que o TCU, na análise, não afaste a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que criou o bônus de eficiência, verba variável paga aos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.
O entendimento do TCU é que o pagamento do bônus aos inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária. De acordo com o ministro, no entanto, não cabe ao TCU — órgão sem função jurisdicional — exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF.
Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas, segundo o ministro Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.
TC 034.842/2018-7
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL