Tarifas municipais de Sorocaba só poderão ser reajustadas com aviso prévio

Área: Fiscal Publicado em 18/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tarifas municipais não poderão ser reajustadas caso não haja um aviso prévio de 30 dias por parte do Poder Executivo. A emenda à Lei Orgânica do Município que trata do caso foi aprovada pela Câmara de Sorocaba na sessão ordinária desta terça-feira (17).

Para começar a vigorar de fato, a medida precisa passar pela Comissão de Redação e, posteriormente, contar com a assinatura do presidente e demais membros da Mesa Diretora. O procedimento deve ser finalizado na semana que vem.

Com a aprovação, a partir de agora, reajuste de água, IPTU, e transporte coletivo, por exemplo, deverão ser expostos com antecedência. A iniciativa alterou o artigo 118 da Lei Orgânica.

“Muda a cultura, muda a dinâmica e mostra que precisa ter mais planejamento. A lei hoje trata de sete dias e sete dias não dá para ninguém se organizar”, alega o autor do projeto, vereador Péricles Régis (MDB). “O que for imposto e taxa municipal será contemplada”, acrescenta.

O projeto aprovado determina ainda a demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisão das tarifas que deverão ser apresentadas pelo Executivo. “Esse aumento precisa ser mostrado de forma clara e objetiva, de forma simples. Não adiante colocar número que ninguém consegue entender”, diz Régis.

O parlamentar ainda destacou que a lei orgânica não trata de que forma a publicidade deverá ocorrer. Entretanto, o vereador lembrou que audiências públicas, por exemplo, poderá ser sugeridas por munícipes.

Constitucional
A iniciativa não recebeu oposição do Jurídico da Câmara de Sorocaba. Em parecer do dia 16 de maio deste ano, o texto do procurador Marcos Maciel Pereira apenas sugeriu uma retificação no projeto. A Comissão de Justiça da Câmara também se posicionou pela constitucionalidade da matéria. A mesma situação veio da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul NULL Fonte: NULL