Supremo derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca
Área: Fiscal Publicado em 04/11/2024Supremo derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca
O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contêm fécula de mandioca em sua composição. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade em sessão virtual.
Na ADI 7.371, o questionamento foi sobre uma lei de Goiás que estabeleceu alíquota reduzida (12%) nas operações internas com cervejas que tenham, no mínimo, 16% desse ingrediente em sua composição. Já na ADI 7.372, foi contestada uma lei de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com pelo menos 20% de fécula de mandioca na composição.
Autora das ações, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) argumentou que não houve estimativa do impacto financeiro e orçamentário da redução, conforme exigido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para justificar a exceção. Ela também alegou que a concessão unilateral de benefícios fiscais contraria a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para essa finalidade.
Desigualdade e desequilíbrio
Para o ministro Edson Fachin, relator das ações, as normas questionadas causam desigualdade e geram desequilíbrio na concorrência. Ao constatar o caráter discriminatório das leis, o ministro disse que não há um critério justo para a renúncia ao ICMS baseada na matéria-prima, que parece favorecer um destinatário específico.
Fachin lembrou ainda que o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais sobre a mesma matéria, entendendo que, para garantir a justiça fiscal, é preciso reduzir impostos sobre produtos essenciais para o consumo humano, como os alimentos. Para o ministro, esse não é o caso da cerveja. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico