Sped/NF-e - Divulgada a NT 1/2019, v. 1.10, que edita novas regras de validação e atualiza as existentes da NF-e/NFC-e, versão 4.0
Área: Fiscal Publicado em 24/07/2019 Foto: Divulgação Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.10, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0, com os seguintes objetivos:
a) criação/alteração de regras de validação relativas ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal (CBF), corrigindo algumas regras da versão anterior;
b) criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial;
c) definição no sentido de que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
a) Implantação de Teste: até 22.07.2019;
b) Implantação de Produção: 02.09.2019.
(Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=. Acesso em: 17.07.2019)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL
a) criação/alteração de regras de validação relativas ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal (CBF), corrigindo algumas regras da versão anterior;
b) criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial;
c) definição no sentido de que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
a) Implantação de Teste: até 22.07.2019;
b) Implantação de Produção: 02.09.2019.
(Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=. Acesso em: 17.07.2019)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL