Sped-ICMS/IPI - Sefaz/RS desabilitará protocolos de comunicação a partir de 16.01.2020
Área: Fiscal Publicado em 30/12/2019
Foi publicada, no site do Sped, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.
Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.
Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
Período de desativação:
a) Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
b) Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.
A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e).
(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL
Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.
Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
Período de desativação:
a) Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21.01.2020; e
b) Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30.01.2020.
A partir do dia 30.01.2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto na documentação técnica (Nota Técnica nº 2/2016 da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e Nota Técnica nº 2/2017 do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e).
(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=. Acesso em: 27.12.2019)
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL