SP - Mais de 1.400 fornecedores estão impedidos de negociar com o poder público
Área: Fiscal Publicado em 05/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Por meio de comunicado veiculado no Caderno Legislativo da edição do Diário Oficial de ontem (4/6), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou uma relação com 1.419 fornecedores que estão proibidos de ser contratados para prestar serviços ou fornecer materiais e bens ao poder público.
Publicada mensalmente, a listagem traz os casos referentes à suspensão temporária e impedimento de contratação, emissão de declaração de inidoneidade, por descumprimento das Leis de Licitações, e de Pregões, e por decisão judicial, com suspensão e proibição por tempo indeterminado.
Em cada caso é identificado o município, a autoridade declarante da irregularidade, o órgão licitante, o fornecedor impedido, o processo de licitação, a sanção cominada, o ato que declarou inidônea ou suspendeu a empresa ou pessoa física e o período de vigência da punição.
Os dados permanecerão no cadastro de inidôneos do TCESP enquanto durar o impedimento, que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93) e a Lei de Pregões Públicos (Lei n° 10.520/02), vai de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
A íntegra da listagem está disponível no site do TCE, na página de ‘Apenados’, para consulta pública. Para ter acesso às informações individualmente, basta entrar no link https://goo.gl/ b1p2dd e clicar no botão de consulta para visualizar os detalhes.
Fonte: Econet NULL Fonte: NULL
Publicada mensalmente, a listagem traz os casos referentes à suspensão temporária e impedimento de contratação, emissão de declaração de inidoneidade, por descumprimento das Leis de Licitações, e de Pregões, e por decisão judicial, com suspensão e proibição por tempo indeterminado.
Em cada caso é identificado o município, a autoridade declarante da irregularidade, o órgão licitante, o fornecedor impedido, o processo de licitação, a sanção cominada, o ato que declarou inidônea ou suspendeu a empresa ou pessoa física e o período de vigência da punição.
Os dados permanecerão no cadastro de inidôneos do TCESP enquanto durar o impedimento, que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93) e a Lei de Pregões Públicos (Lei n° 10.520/02), vai de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
A íntegra da listagem está disponível no site do TCE, na página de ‘Apenados’, para consulta pública. Para ter acesso às informações individualmente, basta entrar no link https://goo.gl/ b1p2dd e clicar no botão de consulta para visualizar os detalhes.
Fonte: Econet NULL Fonte: NULL