SP - Assembleia de SP discutirá tributação do Bitcoin

Área: Fiscal Publicado em 07/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Diário Oficial do Estado publicou na sexta-feira (2/8) o Projeto de Lei 834/2019, que determina a cobrança do ITCMD, imposto relativo à herança e doação, sobre a transmissão de criptoativos, cujo maior exemplo é o Bitcoin.

O criptoativo é um bem virtual, protegido por código, presente exclusivamente em registro digital. Esse ativo surgiu com a finalidade de permitir que pessoas efetuassem pagamentos ou transferências entre si, de forma fácil e ágil, sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira.

As moedas virtuais têm causado grande discussão pelo mundo em virtude da pouca ou quase nenhuma regulamentação estatal, o que faz com que sejam usadas para esconder movimentações financeiras. A ideia do projeto, portanto, é tributar a transferência desse bem cada vez que ele mudar de proprietário, nos casos de herança ou doação.

O autor do projeto, Thiago Auricchio, afirma que o criptoativo integra o patrimônio do indivíduo e possui conteúdo econômico, logo, a transferência de titularidade deve ser tributada. “Trata-se de um ativo financeiro de expressivo valor de mercado, que vem ganhando adeptos dia após dia. Não faz sentido deixar de tributar esse bem”, defendeu o parlamentar.

O projeto, agora, será encaminhado às Comissões Temáticas para ser discutido, e então será levado para votação em Plenário.

Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL