SOROCABA - Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021 - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do ISS

Área: Fiscal Publicado em 14/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Instrução Normativa SEFAZ/DFTM nº 02/2021 – DOM de 11.06.2021

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do artigo 64 da Lei nº 4.994 e suas alterações, de 13 de novembro de 1995 e art. 186 do Decreto Municipal nº 9.596, de 24 de janeiro de 1996, e

Considerando a repercussão geral do tema nº 1020 – “Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.” (RE nº 1167509/SP), com trânsito em julgado em 05 de junho de 2021.

INSTRUI:

Art. 1º Fica revogado a Instrução Normativa nº 06, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos de inscrição no cadastro de empresas não estabelecidas (CENE) no Município de Sorocaba, conforme I da Lei 11.230 de 04 de dezembro de 2015 e dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro municipal de receitas mobiliárias para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecida no Município de Sorocaba que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste município e sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador de serviços não possuir situação cadastral ativa.

Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda NULL Fonte: NULL