SOROCABA - Instrução Normativa SEFAZ nº 07/2021 - Aprovação de projeto, cuja obra trate de edificação com três ou mais pavimentos - ISS

Área: Fiscal Publicado em 18/10/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Instrução Normativa SEFAZ nº 07/2021 – DOM de 15.10.2021

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do artigo 64 da Lei nº 4.994 e suas alterações, de 13 de novembro de 1995 e art. 186 do Decreto Municipal nº 9.596, de 24 de janeiro de 1996, e

Considerando que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve ser fundamentada em lei, em atenção ao princípio da legalidade que deve ser observada pela Administração Pública;

Considerando ainda, que o Código Tributário Nacional, como norma geral de Direito Tributário, é o diploma legal que prevê as hipóteses permitidas pelo ordenamento pátrio, nos termos do artigo 97, inciso VI.

INSTRUI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 01, de 28 de janeiro de 2003, que disciplina os procedimentos dos interessados que ingressarem com pedido de aprovação de projeto, cuja obra trate de edificação com três ou mais pavimentos ou com metragem superior a 500 (quinhentos) metros quadrados, relativos ao lançamento e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda NULL Fonte: NULL