SOROCABA - DECRETO Nº 27.714/2023 - (Dispõe sobre a regulamentação do Programa “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU”
Área: Fiscal Publicado em 31/03/2023
DECRETO Nº 27.714/2023 - (Dispõe sobre a regulamentação do Programa “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU”, instituído pela Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências).
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em especial pela Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017; e,
CONSIDERANDO que a Campanha “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU”, instituída no Município e regulamentada através deste Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc.;
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer a prêmios através dos sorteios das extrações da loteria federal, nas condições previstas neste Decreto,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA
Art. 1º Participarão da Campanha exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU na data dos sorteios e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos exercícios anteriores.
Parágrafo único. Os contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas estejam com o pagamento em dia na data dos respectivos sorteios, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.
Art. 2º O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar, na Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária da Secretaria da Fazenda, a matrícula atualizada do imóvel, escritura lavrada em cartório ou o contrato de compra e venda para a devida regularização.
§ 1º No caso de imóvel inscrito na condição de espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.
§ 2º No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio, o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data dos sorteios, desde que se enquadre nos termos do artigo 1º e seu parágrafo único deste Decreto.
§ 3º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
Art. 3º Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado pelo locador, onde conste expressamente a responsabilidade do pagamento do IPTU pelo locatário, devendo ainda o locatário ter sido o responsável pelo pagamento do IPTU do exercício corrente, apresentando o carnê com os comprovantes de pagamento.
Art. 4º Na hipótese de qualquer participante contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante legal, para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.
Art. 5º A notificação correspondente ao imóvel contemplado deverá ser encaminhada para o endereço de correspondência constante no Cadastro Tributário Imobiliário do Município, através de correspondência registrada por Aviso de Recebimento - AR e, na sua impossibilidade, por qualquer que seja o motivo, será considerado notificado mediante qualquer outro meio legal de comunicação (publicação no Jornal do Município, publicação no site da Prefeitura de Sorocaba, dentre outros).
Art. 6º Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação, ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado, nesse caso, constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
CAPÍTULO II
DOS SORTEIOS
Art. 7º Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos ativos e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para fins de lançamento do IPTU, com numeração indicada através do campo “nº cadastro” constante no carnê de IPTU compostos por 6 (seis) algarismos, enumerados de 000001 até o número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal, que são os números correspondentes aos imóveis ativos inscritos até 31 de dezembro de 2022, sendo que o número limite de imóveis poderá ser alterado diariamente, com a inclusão de novos contribuintes e/ou alteração dos contribuintes já existentes.
§ 1º As datas dos sorteios e os valores correspondentes aos prêmios, constam no Anexo I do presente Decreto.
§ 2º Caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas dos sorteios constantes no Anexo I, seja qual for o motivo, serão considerados os números da extração da Loteria Federal subsequente.
§ 3º Para efeito de apuração dos sorteios, serão considerados os 5 (cinco) primeiros números dos prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, onde, a combinação para a apuração do número válido de cada sorteio será descrita a seguir:
I - será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
II - será apurado o número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal;
III - caso o algarismo apurado no inciso I seja 4 (quatro), será considerado o algarismo 0 (zero), caso seja 5 (cinco), será considerado o algarismo 1 (um), caso seja 6 (seis), será considerado o algarismo 2 (dois), caso seja 7 (sete), será considerado o algarismo 3 (três);
IV - caso o algarismo apurado no inciso I seja 8 (oito), será verificado o primeiro algarismo indicado no inciso II se é um número par ou um número ímpar:
a) se par: será considerado o algarismo 0 (zero);
b) se ímpar: será considerado o algarismo 1 (um);
V - caso o algarismo apurado no inciso I seja 9 (nove), será verificado o primeiro algarismo indicado no inciso II se é um número par ou um número ímpar:
a) se par: será considerado o algarismo 2 (dois);
b) se ímpar: será considerado o algarismo 3 (três) ;
VI - será válida a combinação, obtida através da junção do algarismo 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) apurado no inciso III e o número apurado no inciso II, igual ou inferior ao número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal;
VII - caso a combinação obtida for superior ao número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal, substituir o primeiro dígito à esquerda pelo algarismo 0 (zero);
VIII - as definições dos demais números até o último número serão apurados através da soma do número anterior com o número 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro), onde, se o resultado da soma do número anterior com 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ultrapassar o número limite de imóveis do cadastro tributário imobiliário, substituir o primeiro dígito da esquerda do número apurado por 0 (zero), continuando somando 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) para apuração dos próximos números;
IX - apuração dos Números Válidos para os Sorteios:
Loteria Federal Teórico
1º Prêmio 678 97
2º Prêmio 1889 6
3º Prêmio 6629 8
4º Prêmio 3153 3
5º Prêmio 4532 8
a) para o 1º (primeiro) Prêmio:
1. primeiro algarismo da dezena simples = 9 (nove);
2. primeiro algarismo da unidade simples = 7 (sete);
3. portanto, algarismo da dezena simples = substituir por 3 (três);
4. combinação obtida: 376.838 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito), onde, se o número obtido for maior do que número limite de imóveis do cadastro, deverá substituir o primeiro dígito da esquerda por 0 (zero) e combinação contemplada equivalente a 76.838 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito), inferior ao total de inscrições;
b) para os demais Prêmios:
1. 2º (segundo) Prêmio = adicionar 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ao nº anterior = 76.838 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito) + 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) = 95.962 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois);
2. 3º (terceiro) Prêmio = adicionar 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ao nº anterior = 95.962 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois) + 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) = 115.086 (cento e quinze mil e oitenta e seis);
3. 4º (quarto) Prêmio = adicionar 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ao nº anterior = 115.086 (cento e quinze mil e oitenta e seis) + 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) = 134.210 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e dez);
c) e assim sucessivamente até o último prêmio.
§ 4º Para os casos em que o número contemplado apresentar qualquer impedimento para o recebimento do prêmio, será consignado o prêmio ao número subsequente ao impedido, e assim sucessivamente, até a identificação de um número habilitado.
§ 5º Cadastros novos serão considerados para efeito do sorteio a partir de sua criação.
§ 6º Os cadastros cancelados, no decorrer do exercício, deixarão de participar a partir do seu cancelamento oficial.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º Os valores dos prêmios e as datas de realização dos sorteios estão demonstrados no Anexo I do presente Decreto.
§ 1º A premiação descrita no presente artigo será paga em pecúnia, cujos valores correspondem à premiação sorteada, nos termos do artigo 7º e seus §§ e da Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017, já deduzidos os impostos incidentes.
§ 2º Poderá ser designada outra distribuição dos prêmios do referido Programa.
§ 3º A apuração dos números contemplados seguirá os critérios do artigo 7º deste
Decreto.
§ 4º Será admitida a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, prazo esse que será contado a partir do dia seguinte àquele em que se realizou o sorteio dos prêmios.
§ 5º O direito aos prêmios não reclamados prescreve em 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da notificação expedida pela Comissão descrita no artigo 9º deste Decreto e, na impossibilidade de entrega da notificação, por qualquer que seja o motivo, o referido prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da publicação da notificação no Jornal do Município de Sorocaba, sendo que após esse prazo os prêmios serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município - FSS.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º A Comissão Organizadora do Programa “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU” será definida através de Portaria da Secretaria da Fazenda, e deverá ser composta pelos cargos e secretarias ora apontados, ou aqueles que vierem a substituí-los:
I - Chefe da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
II - Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
III - 1 (um) Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
IV - Chefe da Divisão de Execução Orçamentária da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
V - 1 (um) membro da Secretaria de Comunicação (SECOM).
Parágrafo único. Cabe à Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - orientar os contribuintes a dirimir dúvidas referentes ao Programa;
III - organizar eventos de premiação;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V - verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
VI - homologar os sorteios e divulgar o nome do contribuinte premiado, o número sorteado e sua respectiva inscrição cadastral, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de cada sorteio;
VII - solicitar à autoridade fazendária o encaminhamento do prêmio não reclamado no prazo legal, ao Fundo Social de Solidariedade do Município - FSS;
VIII - apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior;
IX - elaborar relatório do concurso “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU”, que deverá ser entregue à autoridade fazendária, 15 (quinze) dias úteis após cada sorteio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio da Imprensa Oficial do Município e/ou dos meios de comunicação do Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação, poderão ceder seus nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária do evento, devendo a Comissão descrita no artigo 9º deste Decreto providenciar os documentos necessários e autorizadores à sua divulgação.
Art. 11. As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha em Processo Administrativo próprio, podendo inclusive ser editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições da Comissão Organizadora.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 26.945, de 15 de março de 2022.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2 023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS VALORES DOS PRÊMIOS DO PROGRAMA EM DIA COM O IPTU
I - para o 1º (primeiro) sorteio, referente ao mês de abril, serão sorteados R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo:
1º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
2º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
3º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
4º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
5º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
6º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
7º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
8º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
9º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
II - para 2º (segundo) sorteio, referente ao mês de agosto, serão sorteados R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo:
1º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
2º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
3º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
4º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
5º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
6º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
7º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
8º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
9º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
III - para o 3º (terceiro) sorteio, referente ao mês de novembro, serão sorteados R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo:
1º Prêmio R$ 5.000,00
2º Prêmio R$ 5.000,00
3º Prêmio R$ 5.000,00
4º Prêmio R$ 5.000,00
5º Prêmio R$ 5.000,00
6º Prêmio R$ 100.000,00
CRONOGRAMA DAS DATAS DOS SORTEIOS E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Número do sorteio Data dos sorteios (extração da loteria federal) Data limite para divulgação dos ganhadores
Sorteio nº 1 1/4/2023 25/4/2023
Sorteio nº 2 5/8/2023 28/8/2023
Sorteio nº 3 4/11/2023 28/11/2023 NULL Fonte: NULL
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em especial pela Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017; e,
CONSIDERANDO que a Campanha “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU”, instituída no Município e regulamentada através deste Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc.;
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer a prêmios através dos sorteios das extrações da loteria federal, nas condições previstas neste Decreto,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA
Art. 1º Participarão da Campanha exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU na data dos sorteios e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos exercícios anteriores.
Parágrafo único. Os contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas estejam com o pagamento em dia na data dos respectivos sorteios, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.
Art. 2º O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar, na Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária da Secretaria da Fazenda, a matrícula atualizada do imóvel, escritura lavrada em cartório ou o contrato de compra e venda para a devida regularização.
§ 1º No caso de imóvel inscrito na condição de espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.
§ 2º No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio, o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data dos sorteios, desde que se enquadre nos termos do artigo 1º e seu parágrafo único deste Decreto.
§ 3º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
Art. 3º Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado pelo locador, onde conste expressamente a responsabilidade do pagamento do IPTU pelo locatário, devendo ainda o locatário ter sido o responsável pelo pagamento do IPTU do exercício corrente, apresentando o carnê com os comprovantes de pagamento.
Art. 4º Na hipótese de qualquer participante contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante legal, para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.
Art. 5º A notificação correspondente ao imóvel contemplado deverá ser encaminhada para o endereço de correspondência constante no Cadastro Tributário Imobiliário do Município, através de correspondência registrada por Aviso de Recebimento - AR e, na sua impossibilidade, por qualquer que seja o motivo, será considerado notificado mediante qualquer outro meio legal de comunicação (publicação no Jornal do Município, publicação no site da Prefeitura de Sorocaba, dentre outros).
Art. 6º Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação, ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado, nesse caso, constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
CAPÍTULO II
DOS SORTEIOS
Art. 7º Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos ativos e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para fins de lançamento do IPTU, com numeração indicada através do campo “nº cadastro” constante no carnê de IPTU compostos por 6 (seis) algarismos, enumerados de 000001 até o número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal, que são os números correspondentes aos imóveis ativos inscritos até 31 de dezembro de 2022, sendo que o número limite de imóveis poderá ser alterado diariamente, com a inclusão de novos contribuintes e/ou alteração dos contribuintes já existentes.
§ 1º As datas dos sorteios e os valores correspondentes aos prêmios, constam no Anexo I do presente Decreto.
§ 2º Caso não ocorra a extração da Loteria Federal nas datas dos sorteios constantes no Anexo I, seja qual for o motivo, serão considerados os números da extração da Loteria Federal subsequente.
§ 3º Para efeito de apuração dos sorteios, serão considerados os 5 (cinco) primeiros números dos prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, onde, a combinação para a apuração do número válido de cada sorteio será descrita a seguir:
I - será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
II - será apurado o número composto pelos 5 (cinco) algarismos, obtido através da leitura de cima para baixo da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal;
III - caso o algarismo apurado no inciso I seja 4 (quatro), será considerado o algarismo 0 (zero), caso seja 5 (cinco), será considerado o algarismo 1 (um), caso seja 6 (seis), será considerado o algarismo 2 (dois), caso seja 7 (sete), será considerado o algarismo 3 (três);
IV - caso o algarismo apurado no inciso I seja 8 (oito), será verificado o primeiro algarismo indicado no inciso II se é um número par ou um número ímpar:
a) se par: será considerado o algarismo 0 (zero);
b) se ímpar: será considerado o algarismo 1 (um);
V - caso o algarismo apurado no inciso I seja 9 (nove), será verificado o primeiro algarismo indicado no inciso II se é um número par ou um número ímpar:
a) se par: será considerado o algarismo 2 (dois);
b) se ímpar: será considerado o algarismo 3 (três) ;
VI - será válida a combinação, obtida através da junção do algarismo 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) apurado no inciso III e o número apurado no inciso II, igual ou inferior ao número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal;
VII - caso a combinação obtida for superior ao número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal, substituir o primeiro dígito à esquerda pelo algarismo 0 (zero);
VIII - as definições dos demais números até o último número serão apurados através da soma do número anterior com o número 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro), onde, se o resultado da soma do número anterior com 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ultrapassar o número limite de imóveis do cadastro tributário imobiliário, substituir o primeiro dígito da esquerda do número apurado por 0 (zero), continuando somando 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) para apuração dos próximos números;
IX - apuração dos Números Válidos para os Sorteios:
Loteria Federal Teórico
1º Prêmio 678 97
2º Prêmio 1889 6
3º Prêmio 6629 8
4º Prêmio 3153 3
5º Prêmio 4532 8
a) para o 1º (primeiro) Prêmio:
1. primeiro algarismo da dezena simples = 9 (nove);
2. primeiro algarismo da unidade simples = 7 (sete);
3. portanto, algarismo da dezena simples = substituir por 3 (três);
4. combinação obtida: 376.838 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito), onde, se o número obtido for maior do que número limite de imóveis do cadastro, deverá substituir o primeiro dígito da esquerda por 0 (zero) e combinação contemplada equivalente a 76.838 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito), inferior ao total de inscrições;
b) para os demais Prêmios:
1. 2º (segundo) Prêmio = adicionar 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ao nº anterior = 76.838 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito) + 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) = 95.962 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois);
2. 3º (terceiro) Prêmio = adicionar 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ao nº anterior = 95.962 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois) + 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) = 115.086 (cento e quinze mil e oitenta e seis);
3. 4º (quarto) Prêmio = adicionar 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) ao nº anterior = 115.086 (cento e quinze mil e oitenta e seis) + 19.124 (dezenove mil, cento e vinte e quatro) = 134.210 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e dez);
c) e assim sucessivamente até o último prêmio.
§ 4º Para os casos em que o número contemplado apresentar qualquer impedimento para o recebimento do prêmio, será consignado o prêmio ao número subsequente ao impedido, e assim sucessivamente, até a identificação de um número habilitado.
§ 5º Cadastros novos serão considerados para efeito do sorteio a partir de sua criação.
§ 6º Os cadastros cancelados, no decorrer do exercício, deixarão de participar a partir do seu cancelamento oficial.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º Os valores dos prêmios e as datas de realização dos sorteios estão demonstrados no Anexo I do presente Decreto.
§ 1º A premiação descrita no presente artigo será paga em pecúnia, cujos valores correspondem à premiação sorteada, nos termos do artigo 7º e seus §§ e da Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017, já deduzidos os impostos incidentes.
§ 2º Poderá ser designada outra distribuição dos prêmios do referido Programa.
§ 3º A apuração dos números contemplados seguirá os critérios do artigo 7º deste
Decreto.
§ 4º Será admitida a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, prazo esse que será contado a partir do dia seguinte àquele em que se realizou o sorteio dos prêmios.
§ 5º O direito aos prêmios não reclamados prescreve em 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da notificação expedida pela Comissão descrita no artigo 9º deste Decreto e, na impossibilidade de entrega da notificação, por qualquer que seja o motivo, o referido prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da publicação da notificação no Jornal do Município de Sorocaba, sendo que após esse prazo os prêmios serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município - FSS.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º A Comissão Organizadora do Programa “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU” será definida através de Portaria da Secretaria da Fazenda, e deverá ser composta pelos cargos e secretarias ora apontados, ou aqueles que vierem a substituí-los:
I - Chefe da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
II - Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
III - 1 (um) Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
IV - Chefe da Divisão de Execução Orçamentária da Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
V - 1 (um) membro da Secretaria de Comunicação (SECOM).
Parágrafo único. Cabe à Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - orientar os contribuintes a dirimir dúvidas referentes ao Programa;
III - organizar eventos de premiação;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V - verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
VI - homologar os sorteios e divulgar o nome do contribuinte premiado, o número sorteado e sua respectiva inscrição cadastral, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de cada sorteio;
VII - solicitar à autoridade fazendária o encaminhamento do prêmio não reclamado no prazo legal, ao Fundo Social de Solidariedade do Município - FSS;
VIII - apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior;
IX - elaborar relatório do concurso “IPTU PREMIADO - EM DIA COM O IPTU”, que deverá ser entregue à autoridade fazendária, 15 (quinze) dias úteis após cada sorteio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio da Imprensa Oficial do Município e/ou dos meios de comunicação do Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação, poderão ceder seus nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária do evento, devendo a Comissão descrita no artigo 9º deste Decreto providenciar os documentos necessários e autorizadores à sua divulgação.
Art. 11. As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha em Processo Administrativo próprio, podendo inclusive ser editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições da Comissão Organizadora.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 26.945, de 15 de março de 2022.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2 023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS VALORES DOS PRÊMIOS DO PROGRAMA EM DIA COM O IPTU
I - para o 1º (primeiro) sorteio, referente ao mês de abril, serão sorteados R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo:
1º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
2º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
3º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
4º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
5º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
6º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
7º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
8º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
9º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
II - para 2º (segundo) sorteio, referente ao mês de agosto, serão sorteados R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo:
1º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
2º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
3º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
4º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
5º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
6º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
7º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
8º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
9º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00
III - para o 3º (terceiro) sorteio, referente ao mês de novembro, serão sorteados R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo:
1º Prêmio R$ 5.000,00
2º Prêmio R$ 5.000,00
3º Prêmio R$ 5.000,00
4º Prêmio R$ 5.000,00
5º Prêmio R$ 5.000,00
6º Prêmio R$ 100.000,00
CRONOGRAMA DAS DATAS DOS SORTEIOS E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Número do sorteio Data dos sorteios (extração da loteria federal) Data limite para divulgação dos ganhadores
Sorteio nº 1 1/4/2023 25/4/2023
Sorteio nº 2 5/8/2023 28/8/2023
Sorteio nº 3 4/11/2023 28/11/2023 NULL Fonte: NULL