SOROCABA - Decreto nº 26.437/2021 - Dispõe sobre as medidas de retomada segura
Área: Fiscal Publicado em 10/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)
Decreto nº 26.437/2021 – DOM de 09.11.2021
Dispõe sobre as medidas de retomada segura.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.839, de 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a coletiva de imprensa de 28 de julho de 2021 do Governo do Estado de São Paulo que estabeleceu a retomada segura para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais;
CONSIDERANDO o encerramento da vigência medida de quarentena em 1º de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 2 de novembro de 2021 ficam liberados todos os tipos de eventos com controle de público, inclusos shows em pé, torcidas e pistas de dança.
Parágrafo único. Os eventos e shows sem controle de público continuam proibidos.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, deve ser observado o uso permanente de máscaras de proteção facial e cumprimento dos protocolos de higiene devem ser seguidos de acordo com o Plano São Paulo.
Art. 3º Em casos de constatação de desrespeito às normas municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19), fica o infrator submetido à sanção de multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), conforme a Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de novembro de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 26.437/2021 – DOM de 09.11.2021
Dispõe sobre as medidas de retomada segura.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.839, de 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a coletiva de imprensa de 28 de julho de 2021 do Governo do Estado de São Paulo que estabeleceu a retomada segura para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais;
CONSIDERANDO o encerramento da vigência medida de quarentena em 1º de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 2 de novembro de 2021 ficam liberados todos os tipos de eventos com controle de público, inclusos shows em pé, torcidas e pistas de dança.
Parágrafo único. Os eventos e shows sem controle de público continuam proibidos.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, deve ser observado o uso permanente de máscaras de proteção facial e cumprimento dos protocolos de higiene devem ser seguidos de acordo com o Plano São Paulo.
Art. 3º Em casos de constatação de desrespeito às normas municipais de combate ao Coronavírus (COVID-19), fica o infrator submetido à sanção de multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), conforme a Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de novembro de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL