SOROCABA - Decreto nº 26.394/2021 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 26.164, de 30 de março de 2021, que regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288/21

Área: Fiscal Publicado em 08/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 21.209/2020)

Decreto nº 26.394/2021 – DOM de 05.11.2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 26.164, de 30 de março de 2021, que regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi, Aniversário de Sorocaba e da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados de Corpus Christi e Aniversário de Sorocaba do ano de 2022 para o dia 31 de março e os dias 1º, 3, 5 e 6 de abril de 2021 e dá outras providências.

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.164, de 30 de março de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 26.167, de 30 de março de 2021, que regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021, para o fim de antecipar os feriados,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 26.164, de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam antecipados para o dia 31 de março e dias 1º, 3, 5 e 6 de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi, do Aniversário de Sorocaba e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de Sorocaba e da Consciência Negra de 2022, previstos no Decreto nº 26.235, de 31 de maio de 2021, conforme autorizado pelo artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de outubro de 2 021,

367º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM
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