SOROCABA - Decreto nº 25.923/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 25.875/20, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia

Área: Fiscal Publicado em 08/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 25.923/2020 – DOM de 07.10.2020

Altera dispositivos do Decreto nº 25.875, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde acerca do protocolo sanitário aplicável aos parques e centros de entretenimento,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XIX, do Anexo II-A, do Decreto nº 25.875, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “n”:

“Anexo II-A …

(…)

XIX …

(...)

n) durante a fase amarela do Plano São Paulo, fica permitido que o visitante permaneça em pé nestes estabelecimentos, em deslocamento de uma atração para a outra, desde que o estabelecimento esteja em área aberta, que seja mantido o distanciamento preconizado entre as pessoas, que não haja interação entre pessoas de famílias diferentes e que seja exigido de todos o uso constante de máscaras faciais.” (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.875, de 21 de agosto de 2020.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de outubro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL