SOROCABA - Decreto nº 25.884/2020 - Regulamenta as atividades ligadas à economia criativa, para fins de concessão de incentivos fiscais previstos
Área: Fiscal Publicado em 03/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processo nº 27.385/2019)
Decreto nº 25.884/2020 – DOM de 02.09.2020
Regulamenta as atividades ligadas à economia criativa, para fins de concessão de incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da Área Central do Município e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de estímulos para diversificação do uso da Área Central do Município, mantendo as características históricas do local e visando ao aumento de circulação de pessoas e fomento à economia criativa na região central;
CONSIDERANDO que os incentivos fiscais visam a fortalecer e a incrementar as atividades econômicas exercidas na cidade, promovendo a manutenção das empresas já instaladas, além da promoção e atração de novos investimentos no Município,
DECRETA:
Art. 1º Serão consideradas atividades ligadas à economia criativa, para fins do disposto na Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019:
I – produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão online e off-line;
II – instalação de grupos, coletivos e empreendimentos nos segmentos de artes cênicas, música, artes visuais, arquitetura, artesanato, literatura, design, cinema, televisão, publicidade, rádio, moda;
III – projetos e/ou empreendimentos dedicados à exibição de produções culturais nos segmentos de teatro, música, dança, artes visuais, literatura e cinema;
IV – produção fonográfica;
V – atividades de produção e edição fotográficas;
VI – prestação de serviços em publicidade e nos campos dos designs gráfico, de interiores, de moda e de produtos;
VII – estabelecimentos, projetos e empreendimentos gastronômicos que estimulem à prática e fruição cultural, sejam elas de caráter regional, nacionais e temáticos;
VIII – empreendimentos, projetos e coletivos que se instalem em imóveis tombados caracterizados como patrimônio cultural, histórico, artístico e arquitetônico do Município;
IX – empreendimentos que visem à comercialização de artes e antiguidades;
X – empreendimentos e coletivos que visem à produção de moda autoral;
XI – iniciativas de caráter artesanal que tenham como escopo o resgate das formas de fazer e produzir popular, voltados à valorização e a identidade da cultura local, com foco na originalidade e sob perspectiva de design social;
XII – Atividades editoriais, como edição de livros, jornais, revistas e conteúdo digital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1 de setembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.884/2020 – DOM de 02.09.2020
Regulamenta as atividades ligadas à economia criativa, para fins de concessão de incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da Área Central do Município e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de estímulos para diversificação do uso da Área Central do Município, mantendo as características históricas do local e visando ao aumento de circulação de pessoas e fomento à economia criativa na região central;
CONSIDERANDO que os incentivos fiscais visam a fortalecer e a incrementar as atividades econômicas exercidas na cidade, promovendo a manutenção das empresas já instaladas, além da promoção e atração de novos investimentos no Município,
DECRETA:
Art. 1º Serão consideradas atividades ligadas à economia criativa, para fins do disposto na Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019:
I – produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão online e off-line;
II – instalação de grupos, coletivos e empreendimentos nos segmentos de artes cênicas, música, artes visuais, arquitetura, artesanato, literatura, design, cinema, televisão, publicidade, rádio, moda;
III – projetos e/ou empreendimentos dedicados à exibição de produções culturais nos segmentos de teatro, música, dança, artes visuais, literatura e cinema;
IV – produção fonográfica;
V – atividades de produção e edição fotográficas;
VI – prestação de serviços em publicidade e nos campos dos designs gráfico, de interiores, de moda e de produtos;
VII – estabelecimentos, projetos e empreendimentos gastronômicos que estimulem à prática e fruição cultural, sejam elas de caráter regional, nacionais e temáticos;
VIII – empreendimentos, projetos e coletivos que se instalem em imóveis tombados caracterizados como patrimônio cultural, histórico, artístico e arquitetônico do Município;
IX – empreendimentos que visem à comercialização de artes e antiguidades;
X – empreendimentos e coletivos que visem à produção de moda autoral;
XI – iniciativas de caráter artesanal que tenham como escopo o resgate das formas de fazer e produzir popular, voltados à valorização e a identidade da cultura local, com foco na originalidade e sob perspectiva de design social;
XII – Atividades editoriais, como edição de livros, jornais, revistas e conteúdo digital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1 de setembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL