SOROCABA - Decreto nº 25.664/2020 - Regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas - COVID-19

Área: Fiscal Publicado em 30/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 9.128/2020)

Decreto nº 25.664/2020 - DOM de 27.03.2020

(Regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19).

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional ficam autorizados a receber doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos do disposto neste Decreto.

Art. 2º As doações de bens móveis e serviços tem por finalidade o interesse público, no tocante ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Art. 3º É vedado o recebimento de doações de bens e de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PARA FORMALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

Art. 4º O recebimento de doações de bens móveis e serviços sem ônus ou encargos, e a subscrição dos respectivos termos caberá:

I – ao Secretário ou Diretor Presidente titular do órgão ou entidade da Administração Direta, da Autarquia ou da Fundação:

a) competente em relação ao objeto ofertado;

b) indicado pelo doador na proposta, desde que não contrarie as suas atribuições ou as disposições legais em vigor;

II – ao Secretário de Administração, quando o objeto abranger competência de mais de um órgão da Administração Direta.

Art. 5º Caberá à autoridade imediatamente superior o recebimento das doações de bens móveis e serviços, e a subscrição dos respectivos termos, quando:

I – a proposta for apresentada por ocupante de cargo com competência para o recebimento da doação ou comodato, bem assim por seu parente em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o quarto grau;

II – a proposta for ofertada por empresa que tenha por acionista ou sócio ocupante de cargo com competência para o recebimento da doação ou comodato, bem assim por seu parente em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o quarto grau.

§ 1º As Autarquias e Fundações deverão designar autoridade ou comissão responsável pelo recebimento de doações ou comodatos ofertados por seus titulares ou parentes e empresas nas hipóteses dos incisos I e II, do caput, deste artigo.

CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO DAS DOAÇÕES

Art. 6º O processamento das doações previstos neste Decreto dar-se-á, conforme o caso, mediante:

I – credenciamento;

II – manifestação de interesse em doar.

Seção I
Do Credenciamento

Art. 7º Havendo necessidade da Administração no recebimento de doação de bens e serviços destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, será publicado Edital de Credenciamento que conterá, no mínimo:

I – a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens, ou serviços;

II – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e declaração de comprovação da propriedade do bem a ser doado.

Art. 8º O Edital de Credenciamento será divulgado, na íntegra, em página do site oficial do órgão ou entidade competente para recebimento das propostas e decisão, bem assim no Diário Oficial do Município e jornais de grande circulação no Município.

Art. 9º As propostas serão analisadas e admitidas pelo órgão ou entidade competente para o recebimento, sendo aceitas de acordo com a urgência da utilização do bem ou serviço, mediante despacho fundamentado.

Seção II
Da Manifestação de Interesse em Doar

Art. 10. Toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar perante quaisquer órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, proposta de doação de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Art. 11. A proposta de doação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações ou documentos:

I – identificação e qualificação do subscritor da proposta;

II – descrição do bem ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação;

III – declaração de propriedade do bem a ser doado.

Art. 12. Preenchidos os requisitos mínimos, o órgão ou entidade receptora da proposta deverá encaminhá-lo ao órgão ou entidade responsável pelo recebimento da doação, definido nos termos fixados no Capítulo II deste Decreto, que avaliará e se manifestará, de forma motivada, quanto à necessidade e interesse no recebimento da proposta ofertada.

Art. 13. Inexistindo interesse no recebimento da doação ofertada, a Manifestação de Interesse deverá ser concluída por deliberação do titular do órgão ou entidade responsável pelo recebimento, com a devida comunicação ao proponente acerca dos motivos da decisão.

Art. 14. Aceita a proposta, será lavrado o respectivo termo.

CAPÍTULO IV
DO TERMO DE DOAÇÃO

Art. 15. As doações de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional serão formalizadas por Termo de Doação, conforme minuta padrão (anexos I e II).

Art. 16. Caberá à Secretaria Jurídica, ou órgão equivalente nas entidades da Administração Indireta, aprovar minutas atípicas de Termos de Doação de Bens Móveis e Termos de Doação de Serviços.

CAPÍTULO V
DA CIÊNCIA À CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Art. 17. Finalizados os procedimentos, as autoridades responsáveis pelo recebimento das doações deverão encaminhar cópia do termo que trata o Capítulo IV à Secretaria de Administração, para cientificação à Chefia do Poder Executivo.

CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 18. Os Termos de Doação de Bens Móveis e os Termos de Doação de Serviços serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade e disponibilizados, no Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba, de acordo com a disponibilidade da Administração, considerando o reduzido quadro de servidores.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. O recebimento das doações não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos doadores e comodantes para com o Município de Sorocaba.

Art. 20. Fica vedada a utilização, pelas pessoas físicas ou jurídicas doadoras para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:

I – a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e

II – menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.

Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Jurídica.

Art. 22. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo

JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR
Secretário de Administração

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS

Processo administrativo nº

DONATÁRIA:

DOADORA:

OBJETO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, CNPJ nº 46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo (a) ________________, Senhor (a) [NOME], adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, portador da identidade RG nº ____________, a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e no Decreto Municipal nº 25.664, de 24 de março de 2020, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de bens destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, nas condições a seguir aduzidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, de _____________.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESVINCULAÇÃO DOS BENS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)

2.1. Os bens doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS

3.1. Os bens descritos na cláusula primeira serão entregues na data de assinatura do presente termo, sendo transferida à DONATÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direto e domínio sobre os mesmos.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os Bens os estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

4.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.

4.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta da DONATÁRIA.

4.4. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Sorocaba, __ de _________ de 2020.
_____________________________________________
DONATÁRIA:
_____________________________________________
DOADOR:
Testemunhas
1. ________________________
RG:
CPF:
2. ________________________
RG:
CPF:

ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo administrativo nº

DONATÁRIA:

DOADORA:

OBJETO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, CNPJ nº 46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo (a) ________________, Senhor (a) [NOME], adiante designada DONATÁRIA, e, de outro, [NOME], CPF/CNPJ nº ____________, [endereço], neste ato representada por [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, portador da identidade RG nº ____________, a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e no Decreto Municipal nº 25.664, de 24 de março de 2020, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO de bens destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, nas condições a seguir aduzidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente termo consiste na doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, de serviços de _____________________, pelo período de ___/___/___ a ___/___/___ .

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESVINCULAÇÃO DOS SERVIÇOS DOADOS COM OS DE OBJETO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE (DOADORES QUE POSSUEM CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO)

2.1. Os serviços doados não se vinculam ou poderão ocasionar interferência naqueles contratados pela DONATÁRIA com a DOADORA, devendo esta manter a regularidade do pactuado na respectiva avença.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (Campo a ser preenchido pela unidade receptora, de acordo com o previsto no edital ou proposta)

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os estão sendo doados gratuitamente, por oferta da doadora, portanto, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

4.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.

4.3. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Sorocaba, __ de _________ de 2020.

_____________________________________________

DONATÁRIA:

_____________________________________________

DOADOR:

Testemunhas

1. ________________________
RG:
CPF:

2. ________________________
RG:
CPF: NULL Fonte: NULL