SOROCABA - Decreto nº 25.431/2019 - Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.093 - PPDM
Área: Fiscal Publicado em 23/12/2019
(Processo nº 33.478/2019)
Decreto nº 25.431/2019 – DOM de 20.12.2019
(Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.093, de 16 de outubro de 2019, que institui o Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM e dá outras providências).
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 12.093, de 16 de outubro de 2019, que institui o Programa de Pagamentos de Débitos Municipais - PPDM,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.093, de 16 de outubro de 2019, que institui o Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM, passa a vigorar com a redação abaixo, sendo-lhe ainda, acrescido um parágrafo:
“Art. 1º Será possível a formalização de ingresso no Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM, no período entre os dias 23 de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020.
§ 1º No período referido neste artigo, somente será admitida, como forma de regularização de débitos perante a Prefeitura de Sorocaba, a adesão ao Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM, excluída qualquer outra espécie de pagamento parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.
§ 2º O sistema eletrônico do Programa de Pagamentos de Débitos Municipais - PPDM ficará com a funcionalidade de negociação suspensa a partir de 00:00 (zero) hora do dia 21 de dezembro de 2019, retomando sua funcionalidade a partir de 00:00 (zero) hora de 4 de janeiro de 2020, para realização de ajustes nos procedimentos e inscrição em Dívida Ativa dos débitos vencidos no exercício de 2019.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.431/2019 – DOM de 20.12.2019
(Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.093, de 16 de outubro de 2019, que institui o Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM e dá outras providências).
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 12.093, de 16 de outubro de 2019, que institui o Programa de Pagamentos de Débitos Municipais - PPDM,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.093, de 16 de outubro de 2019, que institui o Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM, passa a vigorar com a redação abaixo, sendo-lhe ainda, acrescido um parágrafo:
“Art. 1º Será possível a formalização de ingresso no Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM, no período entre os dias 23 de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020.
§ 1º No período referido neste artigo, somente será admitida, como forma de regularização de débitos perante a Prefeitura de Sorocaba, a adesão ao Programa de Pagamento de Débitos Municipais - PPDM, excluída qualquer outra espécie de pagamento parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.
§ 2º O sistema eletrônico do Programa de Pagamentos de Débitos Municipais - PPDM ficará com a funcionalidade de negociação suspensa a partir de 00:00 (zero) hora do dia 21 de dezembro de 2019, retomando sua funcionalidade a partir de 00:00 (zero) hora de 4 de janeiro de 2020, para realização de ajustes nos procedimentos e inscrição em Dívida Ativa dos débitos vencidos no exercício de 2019.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 25.240, de 21 de outubro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL