SOROCABA - Decreto nº 24.841/2019 - Dispõe sobre nova redação do Anexo IV do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019, que regulamenta o sorteio de prêmios
Área: Fiscal Publicado em 12/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Decreto nº 24.841/2019 – DOM de 15.05.2019
(Dispõe sobre nova redação do Anexo IV do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019, que regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências).
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019, que regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoDecreto24841_2019_DOMSorocaba.pdf
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
(Dispõe sobre nova redação do Anexo IV do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019, que regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências).
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019, que regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoDecreto24841_2019_DOMSorocaba.pdf
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 24.771, de 17 de abril de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL