Solução de Consulta SRRF04 nº 4.014/2025 - IPI - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS. ISENÇÃO.

Área: Fiscal Publicado em 09/04/2025

Solução de Consulta SRRF04 nº 4.014/2025 - DOU de 09.04.2025

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS. ISENÇÃO.

Três condições devem ser atendidas cumulativamente para que a aquisição de veículos para patrulhamento policial, assim como de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, ou de armas e munições, ocorra com isenção do IPI:

a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

b) que se destinem ao uso privativo dos integrantes desses órgãos; e

c) que sejam incorporados ao patrimônio público.

Apenas as polícias penais efetivamente instituídas por lei e no exercício das atividades estabelecidas no § 5º-A do art. 144 da Constituição Federal poderão adquirir os produtos mencionados anteriormente com a aplicação do referido benefício de isenção do IPI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 123, de 29 de setembro de 2020, nº 4, de 15 de fevereiro de 2022, e nº 10, de 21 de março de 2022.

Dispositivos legais: Constituição Federal , art. 144, inciso VI, e § 5º-A; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, inciso II; Lei nº 9.493, de 1997, art. 12 ; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 54, inciso XXVIII; Instrução Normativa SRF nº 112, de 2001, art. 13 .

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão