Solução de Consulta SRRF 05 nº 5.007/2020 - ITR - BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS DAS ÁREAS TRIBUTÁVEIS. BIOMAS ABRANGIDOS

Área: Fiscal Publicado em 26/10/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta SRRF 05 nº 5.007/2020 - DOU de 22.10.2020

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS DAS ÁREAS TRIBUTÁVEIS. BIOMAS ABRANGIDOS.

Excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II, alínea "e", com a redação dada pelo art. 48 da Lei nº 11.428, de 2006; Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, art. 14-A, com a redação incluída pelo art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 861, de 2008.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe NULL Fonte: NULL