Solução de consulta nº 9.003/2020 - IPI - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. COMERCIANTE ATACADISTA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA

Área: Fiscal Publicado em 15/08/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de consulta nº 9.003/2020 – DOU de 12.08.2022

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. COMERCIANTE ATACADISTA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

Estabelecimento industrial que promove a saída de colunas de direção adquiridas de terceiros, com destino à montadora de veículos, que as utilizará no seu processo industrial para a montagem de caminhões, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção e obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.

Em relação a essas operações, o estabelecimento assim equiparado é considerado contribuinte do IPI, sujeitando-se ao recolhimento do imposto incidente sobre esses produtos, bem como ao cumprimento de todas as obrigações acessórias próprias dos estabelecimentos industriais.

CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – Regulamento do IPI (RIPI/2010), art. 9º, § 6º; art. 4º; art. 610.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI

Chefe de Divisão NULL Fonte: NULL