Solução de Consulta COSIT nº 72/2020 - SN - RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO DO SERVIÇO. REEMBOLSO DE DESPESAS

Área: Fiscal Publicado em 26/06/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta COSIT nº 72/2020 - DOU de 26.06.2020

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO DO SERVIÇO. REEMBOLSO DE DESPESAS.

No âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º ; Resolução CGSN nº 140, de 2018 , art. 2º .

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCEDIMENTO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeito a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida ou quando os questionamentos apresentados não configurarem dúvida acerca de interpretação da legislação tributária ou, ainda, que denote a busca de assessoria jurídica ou contábil-fiscal junto à Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso XIV .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL