Solução de Consulta COSIT nº 306/2019 - Normas de Administração Tributária - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES

Área: Fiscal Publicado em 26/12/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta COSIT nº 306/2019 - DOU de 26.12.2019

Assunto: Normas de Administração Tributária

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES. PADIS. PARTES E PEÇAS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. INSUMO. DESPESA.

Os benefícios do Padis de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 2007 , aplicam-se aos itens listados no Anexo II do Decreto nº 6.233, de 2007 , quando esses forem incorporados ao ativo imobilizado da habilitada no programa, no sentido de contabilizados como tal, mesmo no caso de partes e peças utilizadas na manutenção, reparo ou conserto de bens do ativo imobilizado. Na hipótese desses ou quaisquer itens serem tidos como despesas, somente farão jus aos benefícios enquanto insumos constantes do Anexo III do referido Decreto.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, art. 3º ; Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, art. 13 .

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL