Solução de Consulta COSIT nº 261/2018 - II - IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. VENDA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA

Área: Fiscal Publicado em 03/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta COSIT nº 261/2018 - DOU de 28.12.2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II

EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. VENDA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.

A imunidade dos templos de qualquer culto não se aplica ao Imposto de Importação quando da importação de mercadorias destinadas à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF 1988, art. 150, VI, "b", § 4º, Solução de Consulta Cosit nº 109, de 2014; Pareceres PGFN/CAT nº 1.483, de 2001, nº 768, de 2010, e nº 2.137, de 2010.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. VENDA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.

A imunidade dos templos de qualquer culto não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação quando da importação de mercadorias destinadas à venda.

Na saída de produto de procedência estrangeira de estabelecimento equiparado a industrial ocorre o fato gerador do IPI, o qual não está alcançado pela imunidade dos templos de qualquer culto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF 1988, art. 150, VI, "b", § 4º; Solução de Consulta Cosit nº 109, de 2014; Pareceres PGFN/CAT nº 1.483, de 2001, nº 768, de 2010, e nº 2.137, de 2010; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, I, e art. 35, II.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifica o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL