Solução de Consulta COSIT nº 249/2019 - Normas Gerais de Direito Tributário - IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE

Área: Fiscal Publicado em 01/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta COSIT nº 249/2019 - DOU de 01.10.2019

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL.

Os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Decreto nº 8.950, de 29.12.2016; Resolução Camex nº 125, de 15.12.2016; Solução de Divergência Coana nº 5, de 25.07.2009; Solução de Consulta Cosit nº 95, de 23.04.2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL