Solução de Consulta COSIT nº 249/2019 - Normas Gerais de Direito Tributário - IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE
Área: Fiscal Publicado em 01/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Solução de Consulta COSIT nº 249/2019 - DOU de 01.10.2019
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL.
Os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Decreto nº 8.950, de 29.12.2016; Resolução Camex nº 125, de 15.12.2016; Solução de Divergência Coana nº 5, de 25.07.2009; Solução de Consulta Cosit nº 95, de 23.04.2014.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL.
Os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Decreto nº 8.950, de 29.12.2016; Resolução Camex nº 125, de 15.12.2016; Solução de Divergência Coana nº 5, de 25.07.2009; Solução de Consulta Cosit nº 95, de 23.04.2014.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL