Solução de Consulta COSIT nº 240/2025 - IPI - SAÍDA DE PARTES E PEÇAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO - SETOR AUTOMOTIVO - DESTINATÁRIO ESTABELECIMENTO ATACADISTA
Área: Fiscal Publicado em 28/11/2025Solução de Consulta COSIT nº 240/2025 - DOU de 28.11.2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
SAÍDA DE PARTES E PEÇAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO - SETOR AUTOMOTIVO - DESTINATÁRIO ESTABELECIMENTO ATACADISTA - IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão do IPI na saída de partes e peças de produtos classificados nos códigos NCM 87.03 e 87.05, conforme dispõe o art. 5º, § 2ª, inciso II, da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, se verifica somente nas saídas de estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, para emprego na montagem daqueles veículos, não se aplicando às saídas para estabelecimento atacadista, ainda que equiparado a industrial.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5º, § 2ª, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, art. 2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada por quem não seja o sujeito passivo da obrigação tributária objeto da consulta.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 2º, inciso I, e art. 27, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral