Solução de Consulta COSIT nº 206/2021 - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM DE GALPÕES. NÃO ENQUADRAMENTO

Área: Fiscal Publicado em 27/12/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta COSIT nº 206/2021 - DOU de 24.12.2021

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM DE GALPÕES. NÃO ENQUADRAMENTO.

Para fins de aplicação da legislação do IPI, não se considera industrialização a montagem de galpões.
INDUSTRIALIZAÇÃO. GALPÕES. PARTES E PEÇAS. ENQUADRAMENTO.

Para fins de aplicação da legislação do IPI, considera-se industrialização a fabricação de partes e peças de galpões.

Dispositivos Legais: Ripi/2010, arts. 3º, 4º, 5º, VIII, e 35, II; Parecer Normativo CST nº 81, de 1977.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária e aduaneira cuja aplicação enseja dúvidas ou que se refere a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e VII.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL