Simples Nacional - Receita Federal orienta sobre procedimentos operacionais para geração do DAS em face da prorrogação dos tributos federais

Área: Fiscal Publicado em 07/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Receita Federal informou em seu site na Internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) que “os ajustes nos sistemas, em virtude da prorrogação dos tributos federais, no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152/2020, estão em andamento.

Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.

Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no Portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020.”

Vale ressaltar que em relação:

a) DAS Avulso: o contribuinte deve se atentar para informar os valores devidos desses tributos por ente federado.

Para gerar o DAS Avulso, com base na orientação do Manual do PGDAS-D, item 6.8.4, o contribuinte pode acessar esse serviço no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O aplicativo permite gerar um DAS Avulso:

a.1) desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida para o PA para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS Avulso;

a.2) em que o contribuinte poderá informar o(s) tributo(s) (inclusive o(s) ente(s) federado(s) - no caso de ICMS e/ou ISS) e o respectivo valor principal que deseja recolher (os acréscimos legais são calculados automaticamente).

O contribuinte deve utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

b) DAS do MEI: esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.

A Receita Federal também alertou que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.

Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL