Simples Nacional - PGDAS-D e PGDAS do MEI ainda não foram parametrizados para geração do DAS com a prorrogação dos prazos de recolhimento

Área: Fiscal Publicado em 03/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

Nesse sentido, a Receita Federal, por meio de Perguntas e Respostas, disponíveis em seu site na Internet (https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn), trouxe esclarecimentos sobre a geração dos tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), considerando a mencionada prorrogação do prazo, devendo o contribuinte observar as seguintes orientações:

Período de apuração Prazo normal DAS
Fevereiro/2020 20.03.2020 A competência fevereiro/2020, com vencimento em 20.03.2020, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso acrescido de multa e juros.
Período de apuração Prazos prorrogados DAS
Março/2020 20.10.2020 Haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com os respectivos vencimentos, referentes:
a) aos tributos federais; e
b) aos demais tributos.
ATENÇÃO:
- ICMS e ISS: Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho/2020, pois não foram prorrogados.
- REEMISSÃO DAS: No PGDAS-D será emitida em abril, maio e junho/2020, os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
Abril/2020 20.11.2020
Maio/2020 21.12.2020

No entanto, até o presente momento, o PGDAS-D e o PGMEI ainda não foram parametrizados conforme as orientações da Receita Federal. Portanto, o contribuinte deve aguardar a atualização dos sistemas dos serviços relacionados ao cálculo e à geração do DAS ou do DAS do MEI do Simples Nacional.

Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL