Simples Nacional - Indisponibilidade do sistema da Receita Federal gera pendência quanto ao recolhimento do DAS da competência dezembro/2019
Área: Fiscal Publicado em 07/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023
A Receita Federal informou, em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br/), em notícia datada do dia 20.01.2020, que alguns serviços apresentaram indisponibilidade, em função de problemas técnicos em equipamentos do Serpro.
Nesse comunicado, a Receita Federal informou também que os serviços foram restabelecidos e voltaram a ser prestados com regularidade:
a) desde o dia 19.01.2020, inclusive em relação ao Termo de Opção do Simples Nacional; e
b) desde o dia 21.01.2020, para consulta aos documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagos.
Além disso, a própria Receita Federal informou que, em face da indisponibilidade dos últimos dias, poderia gerar lentidão momentânea nos sistemas no dia 20.01.2020.
Em face do ocorrido, muitos contribuintes tiveram problemas envolvendo o recolhimento do DAS relativo à competência dezembro/2019, cujo pagamento ocorreu no dia 20.01.2020, isso porque consta na pesquisa de situação fiscal como débito em aberto.
A preocupação se justifica, pois uma das condições para a permanência ou ingresso da empresa no Simples Nacional é a ausência de débitos, o que, em tese, pode comprometer até a manutenção da empresa dentro do Simples Nacional ou, de outro lado, prejudicar as solicitações de adesão ao Simples Nacional, cujo prazo foi encerrado no dia 31.01.2020.
Provavelmente, a Receita Federal deve se manifestar sobre essa situação, uma vez que o contribuinte não pode ser prejudicado em função de problemas técnicos a que não deu causa.
Lembra-se que, por fim, que o termo relativo a pendências na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), será emitido pela Receita Federal e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento no Portal do Simples Nacional, a partir do dia 13.02.2020. As solicitações de adesão ao Simples Nacional que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 1º.01.2020.
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL
Nesse comunicado, a Receita Federal informou também que os serviços foram restabelecidos e voltaram a ser prestados com regularidade:
a) desde o dia 19.01.2020, inclusive em relação ao Termo de Opção do Simples Nacional; e
b) desde o dia 21.01.2020, para consulta aos documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagos.
Além disso, a própria Receita Federal informou que, em face da indisponibilidade dos últimos dias, poderia gerar lentidão momentânea nos sistemas no dia 20.01.2020.
Em face do ocorrido, muitos contribuintes tiveram problemas envolvendo o recolhimento do DAS relativo à competência dezembro/2019, cujo pagamento ocorreu no dia 20.01.2020, isso porque consta na pesquisa de situação fiscal como débito em aberto.
A preocupação se justifica, pois uma das condições para a permanência ou ingresso da empresa no Simples Nacional é a ausência de débitos, o que, em tese, pode comprometer até a manutenção da empresa dentro do Simples Nacional ou, de outro lado, prejudicar as solicitações de adesão ao Simples Nacional, cujo prazo foi encerrado no dia 31.01.2020.
Provavelmente, a Receita Federal deve se manifestar sobre essa situação, uma vez que o contribuinte não pode ser prejudicado em função de problemas técnicos a que não deu causa.
Lembra-se que, por fim, que o termo relativo a pendências na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), será emitido pela Receita Federal e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento no Portal do Simples Nacional, a partir do dia 13.02.2020. As solicitações de adesão ao Simples Nacional que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 1º.01.2020.
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL