Simples Nacional-ICMS/ISS - Adoção de sublimites de receita bruta acumulada para o ano-calendário de 2020

Área: Fiscal Publicado em 06/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Foi baixado ato que dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no ano-calendário de 2020.

Veja, a seguir, os Estados que optaram pelo sublimite de R$ 1.800.000,00 para o ano-calendário de 2020:

Estado Sublimite Fundamentação Legal: Resolução CGSN nº 149/2019, art. 2º
Acre
R$ 1.800.000,00 Decreto nº 4.538/2019 - DOE AC de 30.10.2019
Amapá Decreto nº 4.595/2019 - DOE AP de 23.10.2019

Em relação aos demais Estados e ao Distrito Federal, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.

(Resolução CGSN nº 149/2019 - DOU 1 de 06.12.2019)

Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL