Simples Nacional com DAS inferior a 10 reais?

Área: Contábil Publicado em 31/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Siga o Fisco
Link: http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-com-das-inferior-10-reais-veja-que-fazer/

O contribuinte do Simples Nacional não pode deixar de recolher o tributo, mas não consegue emitir documento de arrecadação inferior a R$ 10 reais por vedação expressa no art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

De acordo com o art. 44 do da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Neste caso, seu pagamento será diferido para períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Problema comum no âmbito da Receita Federal – Art. 68 da Lei nº 9.430/96

O problema enfrentado para emitir DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais com valor inferior a R$ 10 reais, também atinge o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O sistema da Receita Federal não permite ao contribuinte emitir documento de arrecadação com valor inferior a R$ 10,00.

Se sistema do PGDAS-D não permite ao Simples Nacional gerar DAS com valor inferior a dez reais, o que fazer?

Neste caso, a orientação sobre o diferimento consta da Resposta à pergunta 5.15 do Simples Nacional (versão 12/07/2019), confira:

5.15. Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00 reais?
De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.

Nota: 1. Caso o aplicativo calcule, no período de apuração (PA) informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

EXEMPLO:
O contribuinte apurou, para o PA 06/2018, R$ 6,00 de valor devido no Simples Nacional, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba. Neste caso, o PGDAS-D não permitirá a geração do DAS. Na apuração do PA seguinte, 07/2018, o aplicativo, novamente, calculou o valor devido de R$ 6,00, sendo R$ 4,00 de CPP e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo (houve alteração apenas na destinação do ISS, que agora é para São Paulo). A soma dos valores diferidos resultou em R$ 12,00 (ultrapassou R$ 10,00), valor a ser recolhido por meio do aplicativo “Emissão de DAS Avulso”.

No aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, o usuário deverá informar como PA “07/2018” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos PA 06 e 07/2018. Assim, deverá informar R$ 8,00 de CPP, R$ 2,00 de ISS destinado a Curitiba e R$ 2,00 de ISS destinado a São Paulo. O aplicativo irá gerar um DAS com este perfil para recolhimento. Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Neste caso, é necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado. NULL Fonte: NULL