Shein, Shopee e AliExpress: o governo mudou as regras e a maioria dos brasileiros ainda não sabe

Área: Fiscal Publicado em 17/06/2026

Shein, Shopee e AliExpress: o governo mudou as regras e a maioria dos brasileiros ainda não sabe

Em maio de 2026, o governo federal assinou a Medida Provisória 1.357/2026 e zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, enterrando de vez a chamada “taxa das blusinhas”. A mudança afeta diretamente quem compra em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, e chega num momento em que o Código de Defesa do Consumidor também está sendo aplicado com mais rigor para entregas atrasadas e devoluções. Entender o que mudou agora pode poupar dinheiro e evitar dor de cabeça na próxima compra.

O que acabou com a taxa das blusinhas?

O imposto federal de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50 estava em vigor desde agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para organizar e fiscalizar o comércio eletrônico transfronteiriço. Com a MP 1.357/2026, essa alíquota foi zerada para pessoas físicas. A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O alívio é real, mas não é total. O ICMS estadual continua sendo cobrado sobre essas encomendas, com alíquota que varia entre 17% e 20% dependendo do estado. Para entender a diferença prática no preço final, vale comparar os cenários antes e depois da mudança:

Cenário

Imposto federal

ICMS médio

Carga total aproximada

Antes da MP (ago/2024 a mai/2026)

20%

~20%

Acima de 40%

Após a MP 1.357/2026

0%

~20%

~20%

Compras acima de US$ 50

60%

~20%

Acima de 80%

Quem compra em plataformas nacionais também tem novidades?

Sim. Nos marketplaces brasileiros, o Procon e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) intensificaram a fiscalização em 2026, e as plataformas passaram a ser obrigadas a manter canais de resolução de conflitos mais ágeis. O Superior Tribunal de Justiça também firmou entendimento recente de que a recusa injustificada de devolução em compras online gera dano moral presumido, com indenizações que costumam variar entre R$ 1.000 e R$ 5.000 nas decisões mais recentes.

 

  • Na prática, os direitos fundamentais do consumidor digital seguem sendo garantidos pelo CDC e pelo Decreto Federal 7.962/2013. Os mais importantes para quem compra pela internet são:
  • Direito de arrependimento: 7 dias corridos após o recebimento para desistir da compra, sem precisar apresentar motivo, com devolução integral do valor pago, incluindo o frete
  • Entrega no prazo anunciado: atraso configura descumprimento de oferta, garantindo ao consumidor o direito de exigir entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com reembolso total
  • Transparência no checkout: todas as taxas de importação devem ser informadas antes da finalização da compra, sem cobranças-surpresa na entrega
  • CNPJ visível: toda loja virtual é obrigada a exibir o CNPJ em local de fácil acesso, sendo sua ausência passível de multa e denúncia ao Procon

Como agir quando o prazo de entrega não é cumprido?

O caminho mais eficiente começa pelo registro formal. Reclamação sem protocolo costuma virar conversa perdida, e é a documentação que sustenta qualquer recurso posterior. Guarde também capturas de tela da oferta original com o prazo prometido. O fluxo recomendado segue uma ordem lógica:

  1. Contate a loja por escrito (e-mail ou chat com protocolo) informando o número do pedido e exigindo posição sobre a entrega
  2. Se a empresa não resolver, registre reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial que resolve a maioria dos casos em até 10 dias úteis
  3. Sem resposta satisfatória, formalize denúncia no Procon do seu estado
  4. Em último caso, ingresse no Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado

Essas mudanças valem para o que você compra agora?

A isenção do imposto federal já vale para cargas que chegaram ao Brasil após a publicação da MP, em maio de 2026. A portaria do Ministério da Fazenda não prevê devolução de imposto pago em compras anteriores. Para quem ainda vai comprar, o efeito é imediato: os e-commerces ajustaram o cálculo tributário no checkout assim que a norma entrou em vigor, segundo especialistas ouvidos pelo Senado Federal. O Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, recomenda sempre guardar o comprovante do prazo anunciado, pois é esse registro que sustenta qualquer pedido de reembolso ou ação judicial.

Pronto para comprar com mais segurança a partir de agora?

O cenário para o consumidor digital melhorou em 2026, com tributos menores nas importações de baixo valor e fiscalização mais firme nos marketplaces nacionais. Conhecer seus direitos antes de finalizar o pedido é o que separa uma boa compra de um processo burocrático desnecessário. Da próxima vez que o carrinho encher, revise o prazo prometido, salve o print e compre com mais tranquilidade.

Fonte: em.com.br