Setores pressionam Congresso por alíquota menor em reforma tributária

Área: Contábil Publicado em 22/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Folha de S.Paulo - Por: Fábio Pupo

Presidente do SESCON-SP defende alíquota de 25% para a indústria e comércio e 10% para os serviços
Segundo presidente de comissão sobre o tema, há preocupações em relação à adoção de uma alíquota única

Presidente da comissão especial da reforma tributária, o deputado Hildo Rocha (DEM-MA) afirma que as empresas de diversos setores já se movimentam em torno da proposta no Congresso.

Segundo ele, há preocupações em relação à alíquota única padrão para os diferentes setores da economia. O temor é que o percentual seja muito alto para certas empresas.

Até agora, diz o deputado, representantes do ensino privado têm sido os mais ativos nas manifestações.

O presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Ademar Batista Pereira, afirma que uma alíquota uniforme de 25% para todos, como indica a proposta em tramitação na Câmara, prejudicaria o segmento.

“O IVA para a escola particular é mortal”, diz. Para ele, o ideal seria uma desoneração total da folha de pagamento dessas empresas combinada a um IVA de 13% ou 14%.

Representantes de outros segmentos também se articulam para ter um porcentual diferenciado.

Reynaldo Lima Junior, presidente do Sescon-SP (entidade das empresas de serviços contábeis), defende que o imposto único precisaria de uma alíquota de 25% para a indústria e comércio e 10% para os serviços.

Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), diz que a criação de um IVA é bastante positiva, desde que contemple a desoneração completa das exportações e do setor primário de alimentos.

A proposta da Câmara prevê o benefício para o exportador, mas acaba com política de desoneração da cesta básica, substituída por um mecanismo de compensação por meio do Bolsa Família.

Nesse ponto, a CNA tem preferência pela proposta do Senado (PEC 110/2019), que cria o IBS com uma alíquota mais baixa para alimentos, de 4%.

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