Setor de calçados obtém liminar para excluir crédito presumido de ICMS dos impostos federais

Área: Fiscal Publicado em 28/06/2024

Setor de calçados obtém liminar para excluir crédito presumido de ICMS dos impostos federais

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) obteve uma liminar, em primeira instância, que permite às associadas excluir créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo de impostos federais.

De acordo com a decisão, divulgada com exclusividade ao Valor, a exclusão dos créditos é válida para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A coordenadora da assessoria jurídica da Abicalçados, Suély Muhl, afirma que a economia anual pode chegar a R$ 100 milhões, a depender do porte da empresa. Segundo a Abicalçados, a liminar vai, na prática, desonerar a atividade.

Uma lei de dezembro de 2023, originada a medir de medida provisória, passou incluir o crédito presumido relativo ao tributo estadual na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa lei reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, que apontava a incidência dos créditos como desrespeito ao pacto federativo.

Fonte: Valor Econômico