Sete pontos fundamentais sobre a declaração do Imposto de Renda em 2019
Área: Contábil Publicado em 06/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação A entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começa na quinta-feira (7/3). Para quem não quer correr o risco de errar e cair na malha fina, o feriado de carnaval pode ser uma boa oportunidade para rever os pontos mais importantes e separar os documentos necessários.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da empresa de contabilidade Confirp, o melhor prazo para enviar a declaração é nos primeiros dias, pois o dinheiro da restituição é recebido mais rapidamente e, caso haja algum erro a ser notificado, o contribuinte terá prazo para resolvê-lo. "Isso evita a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta. Este ano, a pessoa saberá, após 24 hores, se caiu ou não na malha fina.
A declaração poderá ser feita baixando o Programa Gerador de Declaração, no site da Receita, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. O prazo de entrega é de 7 de março a 31 de abril, e quem não declarar está sujeito a multa referente ao valor de 1% por mês de atraso.
Os documentos necessários são: informes de rendimentos, assim como comprovante de recebimento de aposentadoria; recibos de serviços médicos, odontológicos e escolares; e comprovantes como de aluguel, de obras em imóveis e de contribuição previdenciária para empregadas domésticas.
Para este ano, a novidade é a obrigação do CPF de todos os dependentes. Matrícula dos imóveis, IPTU e Renavam de veículos são opcionais e passarão a ser obrigatórios a partir de 2020.
Sete pontos fundamentais sobre a declaração do IR em 2019:
1.Prazo de entrega
O período de entrega neste ano será menor, indo das 8h de 7 de março até o último minuto de 30 abril
2. Quem é obrigado a entregar
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
3. Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
4.Penalidade pela não entrega
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% a cada mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
5. Como elaborar e onde baixar o programa
Por computador, mediante a utilização do PGD - Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil;
Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda;
Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador).
6.Despesas dedutíveis
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
7.Quem pode ser dependente
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. NULL Fonte: NULL
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da empresa de contabilidade Confirp, o melhor prazo para enviar a declaração é nos primeiros dias, pois o dinheiro da restituição é recebido mais rapidamente e, caso haja algum erro a ser notificado, o contribuinte terá prazo para resolvê-lo. "Isso evita a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta. Este ano, a pessoa saberá, após 24 hores, se caiu ou não na malha fina.
A declaração poderá ser feita baixando o Programa Gerador de Declaração, no site da Receita, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. O prazo de entrega é de 7 de março a 31 de abril, e quem não declarar está sujeito a multa referente ao valor de 1% por mês de atraso.
Os documentos necessários são: informes de rendimentos, assim como comprovante de recebimento de aposentadoria; recibos de serviços médicos, odontológicos e escolares; e comprovantes como de aluguel, de obras em imóveis e de contribuição previdenciária para empregadas domésticas.
Para este ano, a novidade é a obrigação do CPF de todos os dependentes. Matrícula dos imóveis, IPTU e Renavam de veículos são opcionais e passarão a ser obrigatórios a partir de 2020.
Sete pontos fundamentais sobre a declaração do IR em 2019:
1.Prazo de entrega
O período de entrega neste ano será menor, indo das 8h de 7 de março até o último minuto de 30 abril
2. Quem é obrigado a entregar
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
3. Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
4.Penalidade pela não entrega
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% a cada mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
5. Como elaborar e onde baixar o programa
Por computador, mediante a utilização do PGD - Programa Gerador da Declaração, relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil;
Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda;
Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador).
6.Despesas dedutíveis
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
7.Quem pode ser dependente
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. NULL Fonte: NULL